| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Que seja encaminhado ofício ao prefeito de Montes Claros, Guilherme Guimarães, solicitando a redução da carga horária de trabalho dos Auxiliares de Docência de 40 horas para 30 horas semanais, a equiparação do vencimento base ao Cargo de Agente Administrativo e o reajuste dos vencimentos dos demais cargos da área da Educação. |
| native_id | 11962 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG GABINETE DO VEREADOR DANIEL DIAS Requerimento nº 27/2025 Que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Montes Claros – MG, Guilherme Augusto Guimarães de Oliveira, solicitando: a) A redução da carga horária de trabalho dos Auxiliares de Docência de 40 horas para 30 horas semanais, sem redução de salário, conforme minha emenda apresentada. b) A equiparação do vencimento base ao Cargo de Agente Administrativo, conforme requerido anteriormente através da Emenda do Vereador Daniel a Lei 115/2023. O Valor hora/trabalho está defasado para mesmo nível de escolaridade. c) O reajuste dos vencimentos demais cargos da área da Educação, sendo eles, Cantineira, Serviços Gerais e Servente de Zeladoria, Inspetor de Alunos, Auxiliar de Secretaria de Educação Básica (ASEBs) como forma de corrigir as injustiças históricas. Vejamos na tabela comparativa o quanto o trabalho dos Servidores da educação está subvalorizado quando comparado a outros servidores com o mesmo nível de escolaridade: CARGO CARGA HORARIA SALÁRIO BASE VALOR HORA DE TRABALHO AGENTE ADMINISTRATIVO 30 Hs R$ 2.107,42 R$ 11,70 AUXILIAR DE DOCÊNCIA 40 Hs R$ 2.231,83 R$ 9,29 ASEBS 40 hs R$ 2.338,08 R$ 9,74 INSPETOR DE ALUNOS 30 hS R$ 1673,87 R$ 9,29 CANTINEIRA, SERVENTE ZELADORIA, SERVIÇOS GERAIS ( Nivel Elementar) 40 HS R$ 1534,94 R$ 6,39 Além da redução da carga horária, a equiparação salarial dos cargos de mesmo nível de escolaridade busca reconhecer a importância desses profissionais na rede municipal de ensino, promover maior equilíbrio entre a jornada e as atribuições desempenhadas e valorizar o servidor público, assegurando tratamento isonômico em relação a cargos de natureza semelhante. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros-MG, 03 de Novembro de 2025. ______________________________ Daniel Dias Vereador(PCdoB) Presidente da Comissão de Educação Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – MG Telefone (38) 3690-5411 / (38) 3690-5411 E-mail: ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com