br-locleg corpus explorer

← Montes Claros (MG)

materia nº 677/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 677 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaQue seja encaminhado ofício ao prefeito de Montes Claros, Guilherme Guimarães, solicitando a redução da carga horária de trabalho dos Auxiliares de Docência de 40 horas para 30 horas semanais, a equiparação do vencimento base ao Cargo de Agente Administrativo e o reajuste dos vencimentos dos demais cargos da área da Educação.
native_id11962

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
GABINETE DO VEREADOR DANIEL DIAS
Requerimento nº 27/2025
Que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Montes Claros –
MG, Guilherme Augusto Guimarães de Oliveira, solicitando:
a) A redução da carga horária de trabalho dos Auxiliares de Docência de 40 horas para
30 horas semanais, sem redução de salário, conforme minha emenda apresentada. 
b) A equiparação do vencimento base ao Cargo de Agente Administrativo, conforme
requerido anteriormente através da Emenda do Vereador Daniel a Lei 115/2023. O Valor
hora/trabalho está defasado para mesmo nível de escolaridade. 
c) O reajuste dos vencimentos demais cargos da área da Educação, sendo eles,
Cantineira, Serviços Gerais e Servente de Zeladoria, Inspetor de Alunos, Auxiliar de
Secretaria de Educação Básica (ASEBs) como forma de corrigir as injustiças históricas.
Vejamos na tabela comparativa o quanto o trabalho dos Servidores da educação está
subvalorizado quando comparado a outros servidores com o mesmo nível de escolaridade:
CARGO CARGA HORARIA SALÁRIO BASE VALOR HORA DE TRABALHO
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
30 Hs R$ 2.107,42 R$ 11,70
AUXILIAR DE DOCÊNCIA 40 Hs R$ 2.231,83 R$ 9,29
ASEBS 40 hs R$ 2.338,08 R$ 9,74
INSPETOR DE ALUNOS 30 hS R$ 1673,87 R$ 9,29
CANTINEIRA, SERVENTE 
ZELADORIA, SERVIÇOS 
GERAIS ( Nivel Elementar)
40 HS R$ 1534,94 R$ 6,39
Além da redução da carga horária, a equiparação salarial dos cargos de mesmo nível
de escolaridade busca reconhecer a importância desses profissionais na rede municipal de
ensino, promover maior equilíbrio entre a jornada e as atribuições desempenhadas e valorizar
o servidor público, assegurando tratamento isonômico em relação a cargos de natureza
semelhante.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros-MG, 03 de Novembro de
2025. 
______________________________
Daniel Dias 
Vereador(PCdoB)
Presidente da Comissão de Educação
Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – MG Telefone (38) 3690-5411 /
(38) 3690-5411 E-mail: ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com

open original →