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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAcrescenta os parágrafos 1°, 2°, 3° e 4°e altera a redação do artigo 113 da Resolução nº 39/1991 (Regimento Interno) e dá outras providências.
native_id11965

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada — —
2025-11-25 Proposição retirada de tramitação pelo autor — —
2025-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer — —
2025-11-04 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N°/25 
"Acrescenta os parágrafos 1°, 2°, 3° e 4°e altera 
a redação do artigo 113 da resolução n° 39/1991 
(Regimento Interno) e dá outras providências". 
O Povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgoa seguinte Resolução: 
redação: 
Art. 1°- 0 artigo 16 da resolução 39/1991, passa a vigor acrescidos dos 
parágrafos 1°, 2°, 30, e 4° com a seguinte redação: 
§ 1° - Após completado 12 (doze) meses de exercício da função, o Vereador 
faz jus à férias de 30 (trinta) dias; 
$ 2°- As férias dos Vereadores., coincidirá com o recesso parlamentar do mês 
de janeiro de cada ano; 
§ 3°- Os vereadores faram jus ao terço de férias constitucional após 
completado 12 meses de exercício da função; 
§4° - No último ano da legislatura os vereadores farão jus à indenização das 
férias acrescida do terço constitucional ainda dentro da própria legislatura; 
Art. 2° - O artigo 113 da resolução 39/1991 passa a vigorar com a seguinte 
"Art. 113 Sessão Legislativa é o conjunto de 2 (dois) períodos de 
funcionamento da Câmara em cada ano, sendo o primeiro de 01 (primeiro) de 
fevereiro a 19 (dezenove) de julho e o segundo de 30 (trinta) de julho a 24 
(vinte e quatro) de dezembro. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições ao COntrário. 
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025. 
Martins Lim Filho 
VereadorPfesidente 
Renaldo Antônio Dias 
Vereador- Vice-Presidente 
M¡rtus Mendes ^oares 
VereadorPrimeiro §ecretário 
Aílton Soares dos Reis 
Vereador-Segundo Secretário 

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