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PROJETO DE RESOLUÇÃO N°/25
"Acrescenta os parágrafos 1°, 2°, 3° e 4°e altera
a redação do artigo 113 da resolução n° 39/1991
(Regimento Interno) e dá outras providências".
O Povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgoa seguinte Resolução:
redação:
Art. 1°- 0 artigo 16 da resolução 39/1991, passa a vigor acrescidos dos
parágrafos 1°, 2°, 30, e 4° com a seguinte redação:
§ 1° - Após completado 12 (doze) meses de exercício da função, o Vereador
faz jus à férias de 30 (trinta) dias;
$ 2°- As férias dos Vereadores., coincidirá com o recesso parlamentar do mês
de janeiro de cada ano;
§ 3°- Os vereadores faram jus ao terço de férias constitucional após
completado 12 meses de exercício da função;
§4° - No último ano da legislatura os vereadores farão jus à indenização das
férias acrescida do terço constitucional ainda dentro da própria legislatura;
Art. 2° - O artigo 113 da resolução 39/1991 passa a vigorar com a seguinte
"Art. 113 Sessão Legislativa é o conjunto de 2 (dois) períodos de
funcionamento da Câmara em cada ano, sendo o primeiro de 01 (primeiro) de
fevereiro a 19 (dezenove) de julho e o segundo de 30 (trinta) de julho a 24
(vinte e quatro) de dezembro.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições ao COntrário.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025.
Martins Lim Filho
VereadorPfesidente
Renaldo Antônio Dias
Vereador- Vice-Presidente
M¡rtus Mendes ^oares
VereadorPrimeiro §ecretário
Aílton Soares dos Reis
Vereador-Segundo Secretário
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