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PROJETO DE EMENDA À LOM N°OL4 /25
"Altera a redação do caput do art. 21, e
acrescenta Parágrafos 40, 50, 6° e 7° ao art. 40 da
Lei Orgânica do Município de Montes Claros-MG,
LOM e dá outras providências".
O Povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes a
Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1°-0 caput do Art. 21 da LOM passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município,
em dois períodos, sendo o primeiro de 01 (primeiro) de fevereiro a 19
(dezenove) de julho e o segundo de 30 (trinta) de julho a 24 (vinte e quatro) de
dezembro.
Art. 2° -O artigo 40 da LOM passa a vigorar acrescido do parágrafo 40, 50, 6° e
7° com as seguintes redações:
"Art. 40 - ....
§4° - Após completado 12 (doze) meses de exercício da função,
faz jus a férias de 30 (trinta) dias;
§ 5° -As férias dos Vereadores, coincidirá com o recesso parlamentar do mês
de janeiro de cada ano;
§ 6° - Os vereadores farão jus ao terço de férias constitucional após
completado 12 meses de exercício da função;
$ 7° - No último ano da legislatura os vereadores farão jus à indenização das
férias acrescida do terço constitucional ainda dentro da própria legislatura,
Art. 3°- Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
isposições ao contráio.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025.
Vereador
Martins LimEaho
Vereador-Presidente
Renaldo Antonio Dias
Vereador-Vice-Presidente
Marlus Mentdes Soàres
Vereador -Pmeiro Secrtário
Aílton Sbares dos Reis
Vereader Seeretário Rodyo Maia de O0liiveira
Rodrigo Cadeirante)
NereadorMontes Caros-MG
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