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materia nº 211/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaConcede Título Declaratório de Utilidade Pública à Associação Beneficente Caminho da Paz.
native_id11993

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção — —
2025-12-02 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-11-28 Aguardando 1ª Votação — —
2025-11-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer — —
2025-11-12 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
"Concede Título Declaratório de Utilidade 
Pública a Associação Beneficente Caminbo 
da Paz". 
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica considerada de utilidade Púbiica Municipal a entidade civil, legalmente constituída, 
sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DA 
PAZ inscrita no 50.125.973/0001-25, com sede na Rua Rondolfo Candido de Souza, n°138, no 
Bairro Vila Telma, neste Município de Montes Claros-MG. 
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao 
contrário. 
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros-MG. 
PROJETO DE LEI N° QL 2025 
Montes Claros (MG), 10 de Novembro de 2025. 
Rodto Mata de 0!iveira 
Rodrlgo Cadeirante) 
reado-Montes Claros-MG 
Rodrigo Maia de Oliveira 
Vereador Rodrigo Cadeirante 
RUA URBINO VIANA, 600 - VILA GUILHERMINA-'TEL. (038) 3690-5400- CEP. 38.400.087 
MONTES CLAROS - MINAS GERAIS 
PROTOCOLO 
OEXP. 
A381 
RECEB. 
rORA0| 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
"Concede Título Declaratório de Utilidade 
Pública a Associação Beneficente Caminho 
da Paz". 
PROJETO DE LEI N° a,2025 
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica considerada de utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DA 
PAZ inscrita no 50.125.973/0001-25, com sede na Rua Rondolfo Candido de Souza, n°138, no Bairro Vila Telma, neste Município de Montes Claros-MG. 
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário. 
Sala de Reuniões da Câmara Munícipal de Montes Claros-MG. 
Montes Claros (MG), 10 de Novembro de 2025. 
Rodcgo Maia de 0liveira 
oclgo Cadeirante) 
"Montes Claros-G 
Rodrigo Maia de Oliveira 
Vereador Rodrigo Cadeirante 
RUA URBINO VIANA, 600  VILA GUILHERMINA-TEL. (038) 3690-5400 - CEP. 38.400.087 
MONTES CLAROs - MINAS GERAIS 
PRO TOCOLO 
D EXP. RECEB. 
A981 

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