| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Que seja expedido ofício ao prefeito Guilherme Guimarães, encaminhando Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a implantação de Farmácia na UPA e no Pronto Atendimento Alfeu de Quadros. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO ——————— [1 REQUERIMENTO Nº 034/2025 À Vereadora Carol Figueiredo, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer que seja expedido Ofício ao Exmo. Prefeito Guilherme Guimarães com a seguinte solicitação: REQUERER AAPRECIAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FARMÁCIA NA UPA E NO PRONTO ATENDIMENTO ALFEU DE QUADROS, e dá outras providências. Sala de reuniões da Câmara Municipal, 18 de novembro de 2025 Carol Figueiredo Vereadora Carol Figueiredo ao Vereadora fp mena mentes Claros - MG | j A | RECE CJEX a | CÂMARA MUNICIPAI DI MONTES CLAROS = RUA URIINO VIANA NX” 690, VILA GUILHERMINA CEPAGADA DES MONTES CLAROS/MO, TELEFONES: (18% 16954077 (387 3690-549] / E-MAIL: mandato etút gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO ANTEPROJETO DE LEINº (2025 DISPÕE SOBRE A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL ALPHEU DE QUADROS, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS aprova. e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art; 1º Fica instituído, no âmbito do Municipio de Montes Claros/MG, o serviço de entrega imediata de medicamentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), e no Pronto Atendimento Municipal Alpheu de Quadros, após atendimento médico realizado na própria unidade. Art. 2º O serviço tem por objetivo: [— Garantir o acesso rápido e seguro a medicamentos essenciais, logo após a consulta médica; “CÂMARA MUNICIPAL DE MON [ES CLAROS RUA URHINO VIANA Nº 600, VILA GUILHERMINA CEP; 39400-087 MONTES CLAROS:MG. TELEFONES: 138) 3690-5407 7 (38) 3690-5491 0 |-MAIL: mandato.clie gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS — MG GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO e iii H — Facilitar o início imediato do tratamento, especialmente a pacientes em situação de vulnerabilidade; HI — Reduzir a reincidência e o agravamento de casos por falha na adesão ao tratamento prescrito; IV— Melhorar a eficiência e o [luxo de atendimento na rede de urgência e emergência do municipio. Art. 3º A entrega dos medicamentos será realizada por farmácia instalada dentro das UPAs € no Pronto Atendimento Municipal Alpheu de Quadros, com funcionamento ininterrupto (24 horas). Parágrafo único. As farmácias de que trata o caput serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que providenciará seu abastecimento, estrutura € equipe técnica. Art. 4º Somente serão dispensados medicamentos que: 1- Forem prescritos por profissionais da própria UPA e do Alpheu de Quadros; Il — Pertencerem à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e aos protocolos clínicos estabelecidos pelo SUS; HI — Não se destinarem a tratamentos de uso contínuo ou crônico, cuja dispensação continuará sob responsabilidade das farmácias da rede básica de saúde. Art. 5º As equipes farmacêuticas das UPAs e do Pronto Atendimento Municipal Apheu de Quadros deverão prestar orientação técnica quanto ao uso correto dos medicamentos, interações medicamentosas e cuidados necessários. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS — RUA URBINO VIANA, Nº Alt, VILA GUILHERMINA CEP: 30400-087 MONTES CLAROS:MG. TELEFONES: (38) 2690-5407 * (381 3690-5491 / E-MAIL: mandato crialgreail. com CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS — MG GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO ——————————— Dm enrto Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, para garantir sua plena execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montes Claros/MG, 18 de Novembro de 2025 CAROL FIGUEIREDO VEREADORA Carot Figueiredo Versadora te Clarçs = MG “CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES (1 AROS— RUA URBINO VIANA, Nº OM VILA GUILHERMINA CEP: 394004087” MONTES CLAROS/MG, HELEFONES: (38) 3690-5407 + (38) 3690-5491 4 E-MAIL; mandato efia:gmeil com