br-locleg corpus explorer

← Montes Claros (MG)

materia nº 691/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 691 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaQue seja expedido ofício ao prefeito Guilherme Guimarães, encaminhando Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a implantação de Farmácia na UPA e no Pronto Atendimento Alfeu de Quadros.
native_id11995

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO
——————— [1
REQUERIMENTO Nº 034/2025
À Vereadora Carol Figueiredo, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, requerer que seja expedido Ofício ao Exmo. Prefeito Guilherme
Guimarães com a seguinte solicitação: REQUERER AAPRECIAÇÃO DO ANTEPROJETO
DE LEI EM ANEXO, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FARMÁCIA NA UPA E
NO PRONTO ATENDIMENTO ALFEU DE QUADROS, e dá outras providências.
Sala de reuniões da Câmara Municipal, 18 de novembro de 2025
Carol Figueiredo
Vereadora
Carol Figueiredo
ao
Vereadora fp mena
mentes Claros - MG | j A |
RECE
CJEX a |
CÂMARA MUNICIPAI DI MONTES CLAROS = RUA URIINO VIANA NX” 690, VILA GUILHERMINA CEPAGADA DES
MONTES CLAROS/MO, TELEFONES: (18% 16954077 (387 3690-549] / E-MAIL: mandato etút gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO
ANTEPROJETO DE LEINº (2025
DISPÕE SOBRE A DISPENSAÇÃO
DE MEDICAMENTOS NAS
UNIDADES DE PRONTO
ATENDIMENTO (UPA) E UNIDADE
DE PRONTO ATENDIMENTO
MUNICIPAL ALPHEU DE
QUADROS, NO MUNICÍPIO DE
MONTES CLAROS/MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS aprova. e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art; 1º
Fica instituído, no âmbito do Municipio de Montes Claros/MG, o serviço de entrega
imediata de medicamentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), e no Pronto
Atendimento Municipal Alpheu de Quadros, após atendimento médico realizado na
própria unidade.
Art. 2º
O serviço tem por objetivo:
[— Garantir o acesso rápido e seguro a medicamentos essenciais, logo após a consulta
médica;
“CÂMARA MUNICIPAL DE MON [ES CLAROS RUA URHINO VIANA Nº 600, VILA GUILHERMINA CEP; 39400-087
MONTES CLAROS:MG. TELEFONES: 138) 3690-5407 7 (38) 3690-5491 0 |-MAIL: mandato.clie gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS — MG
GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO
e iii
H — Facilitar o início imediato do tratamento, especialmente a pacientes em situação
de vulnerabilidade;
HI — Reduzir a reincidência e o agravamento de casos por falha na adesão ao
tratamento prescrito;
IV— Melhorar a eficiência e o [luxo de atendimento na rede de urgência e emergência
do municipio.
Art. 3º
A entrega dos medicamentos será realizada por farmácia instalada dentro das UPAs €
no Pronto Atendimento Municipal Alpheu de Quadros, com funcionamento
ininterrupto (24 horas).
Parágrafo único. As farmácias de que trata o caput serão de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, que providenciará seu abastecimento, estrutura €
equipe técnica.
Art. 4º
Somente serão dispensados medicamentos que:
1- Forem prescritos por profissionais da própria UPA e do Alpheu de Quadros;
Il — Pertencerem à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e
aos protocolos clínicos estabelecidos pelo SUS;
HI — Não se destinarem a tratamentos de uso contínuo ou crônico, cuja dispensação
continuará sob responsabilidade das farmácias da rede básica de saúde.
Art. 5º
As equipes farmacêuticas das UPAs e do Pronto Atendimento Municipal Apheu de
Quadros deverão prestar orientação técnica quanto ao uso correto dos medicamentos,
interações medicamentosas e cuidados necessários.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS — RUA URBINO VIANA, Nº Alt, VILA GUILHERMINA CEP: 30400-087
MONTES CLAROS:MG. TELEFONES: (38) 2690-5407 * (381 3690-5491 / E-MAIL: mandato crialgreail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS — MG
GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO
———————————
Dm enrto
Art. 7º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua publicação, para garantir sua plena execução.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montes Claros/MG, 18 de Novembro de 2025
CAROL FIGUEIREDO
VEREADORA
Carot Figueiredo
Versadora
te Clarçs = MG
“CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES (1 AROS— RUA URBINO VIANA, Nº OM VILA GUILHERMINA CEP: 394004087”
MONTES CLAROS/MG, HELEFONES: (38) 3690-5407 + (38) 3690-5491 4 E-MAIL; mandato efia:gmeil com

open original →