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materia nº 16/2025

Tipo Moção
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaQue seja enviada Moção de Repúdio em desfavor do prefeito municipal de Itabuna/BA, sr. Augusto Castro, diante da grave conduta do envio de venezuelanos em situação de vulnerabilidade social para a cidade de Montes Claros/MG.
native_id12007

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição retirada de tramitação pelo autor — —

Documents (1)

texto original #

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RB
Câmara Municipal de Montes Claros - MG
Gabinete do vereador Ailton Soares dos Reis (MDB)
REQUERIMENTO Nº 32/2025
Que seja enviado MOÇÃO DE REPÚDIO em desfavor do Prefeito Municipal de
Itabuna/BA, Sr. Augusto Castro, diante da grave e inaceitável conduta consistente
no envio de 41 migrantes venezuelanos, em situação extrema de vulnerabilidade
social, para a cidade de Montes Claros/MG, sem qualquer comunicação prévia,
sem articulação intermunicipal e em aparente violação à legislação nacional de
assistência social, direitos humanos e proteção a populações vulneráveis.
Na madrugada do dia 15 de novembro de 2025, conforme amplamente divulgado
pela imprensa local, um grupo de 41 venezuelanos, acompanhados de dois cães,
desembarcou no Terminal Rodoviário de Montes Claros por volta das 2h30 da
manhã. De acordo com informações divulgadas, o ônibus teria sido fretado pela
Prefeitura de Itabuna/BA, tendo o grupo sido deslocado de forma unilateral, sem
comunicação institucional, sem acompanhamento técnico e sem qualquer
articulação com os órgãos de assistência social de Montes Claros.
A Polícia Federal foi acionada para verificar possiveis irregularidades no
processo migratório, dada a gravidade da Situação.
Tal ato, comumente denominado “dumping socia", viola principios constitucionais
da dignidade humana, solidariedade federativa e da proteção integral às pessoas
em situação de vulnerabilidade. Além disso, afronta diretamente as diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que exige planejamento, diálogo
intergestor e responsabilidade compartilhada no trato de pessoas em situação de
rua e de migrantes.
É relevante destacar que os venezuelanos, provenientes de um pais que vive
uma das mais severas crises humanitárias contemporâneas, compõem um grupo
reconhecidamente vulnerável, o que agrava o impacto social e jurídico da medida
adotada pelo gestor baiano. A conduta pode configurar:
a) Improbidade administrativa, por violação aos principios da
legalidade, moralidade e finalidade pública;
b) Discriminação étnico-racial e xenofobia, ao deslocar
compulsoriamente migrantes estrangeiros para outra cidade sem
suporte institucional:
c) Violência institucional;
d) Possivel crime de abandono de incapaz (art. 133 do Código Penal),
considerando a vulnerabilidade extrema: em
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Rua Urbino Viana, 600 - Vila Guilhermina — CEP; 39.400-087 — Montes Claros — Miijas Gerais AAA
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e) Além de violar o dever constitucional de proteção social previsto na
LOAS, nas diretrizes do SUAS e no pacto federativo.
A atitude do Prefeito de Itabuna impôs a Montes Claros uma demanda
emergencial e inesperada, obrigando o município a mobilizar ônibus € caminhão
para acolher o grupo e montar abrigo provisório no Ginásio Ana Lopes, mais uma
vez assumindo, sozinho, responsabilidades que deveriam ser pactuadas e
articuladas entre os municipios de origem e destino.
É inadmissível que Montes Claros seja tratada como “local de descarregamento
de problemas sociais”, sem planejamento, sem comunicação oficial e sem
respeito às normas federais.
Diante da exposto, esta Casa Legislativa deve registrar, formalmente, sua
reprovação veemente à conduta do Prefeito de Itabuna, repudiando essa prática
desumana, ilegal e atentatória ao pacto federativo, aos direitos humanos e à
dignidade dos migrantes.
Montes Claros/MG,
17 de Novembro de 2025
Sala de Reuniões da Câmara Municipal
ILTON SOARES DOS REIS
Vereador
Rua Urbino Viana, 500 — Vila Guilhermina — CEP: 39.400-087 - Montes Claros — Minas Gerais

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