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materia nº 31/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 214/2025 que Cria o Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Montes Claros - FUMSEP e dá outras providências.
native_id12019

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-12-04 Aguardando Votação em Única — —
2025-11-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer — —
2025-11-19 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD) 
Emenda Aditiva 3/2025 
Emenda ao Projeto de Lei N° 214/2025 que Cria o 
Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de 
Montes Claros - FUMSEP e dá outras providências. 
Acrescenta o inciso X ao art. 3º do referido Projeto de lei, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
X- Programas, projetos e ações voltadas à prevenção de maus-tratos, abandono e 
outros crimes contra animais, incluindo o apoio a unidades de fiscalizaçãoeo resgate 
de animais vítimas de violência, em articulação com a Secretaria responsável pela causa animal. 
Montes Claros - MG, 18 de novembro de 2025. 
l Ferreura Cecília Meirel 
Wergaora 
Cecilia Meireles Ferreira 
Ced Protetora 
PROTOCOLO 
EXP. 
A881 
Rua Urbino Viana, 600- Vila Guilhermina -CEP:39.400-087 - Montes Claros - Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5468| E-mail: ver.cecilia @montesclaros.mg.leg.br 
RECEB. 
HORAI:45 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD) 
Justificativa 
A inclusão de "Programas, projetos e ações voltadas à prevenção de 
maus-tratos, abandono e outros crimes contra animais..." é essencial e se 
justifica por: 
Dever Legal e Constitucional: A proteção e o bem-estar animal são 
deveres impostos pela Constituição Federal (At. 225, $1°, VIl) e pela Lei 
de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cabendo ao Município prover os 
meios para seu cumprimento. 
Segurança Pública Ampliada: O combate a crimes contra animais e a 
gestão do abandono são dimensões da segurança pública, pois 
envolvem a fiscalização, a saúde pública (controle de zoonoses) e a 
ordem social. 
Necessidade de Estrutura: resgate e o tratamento de animais 
vítimas de violência exigem recursos estáveis para dar apoio às 
unidades de fiscalização e garantir a eficácia dessas ações, que hoje dependem majoritariamente de protetores individuais. 
A Emenda garante uma aplicação coordenada e técnica dos recursos, por meio 
da articulação obrigatória com a Secretaria responsável pela causa animal, 
consolidando uma politica pública de segurança mais ampla e humanizada. 
Rua Urbino Viana, 600 - Vila Guilhermina - CEP: 39.400-087 - Montes Claros - Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5468| E-mail: ver.cecilia @montesclaros. mg.leg.br 

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