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materia nº 32/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 214/2025 que Cria o Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Montes Claros - FUMSEP e dá outras providências.
native_id12020

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-12-04 Aguardando Votação em Única — —
2025-11-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer — —
2025-11-19 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD) 
Emenda Aditiva 3A. /2025 
Emenda ao Projeto de Lei N° 214/2025  que Criao 
Fundo Municipal de Segurança Pública do Municipio 
de Montes Claros FUMSEP e dá outras 
providências. 
Acrescenta o paragrafo único ao art. 6° do referido Projeto de lei, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Paragrafo único - A prestação de contas da gestão do FUMSEP, incluindo 
relatórios semestrais de receitas e despesas, bem como a lista detalhada dos 
projetos e atividades financiadas, deverá ser divulgada ativamente e mantida 
em seção de fácil acesso no Portal da Transparência do Município, visando o 
pleno controle social. 
Montes Claros - MG, 18 de novembro de 2025. 
Cecília Meies Ferreura 
Neregiora 
Cecilia Meirles Ferreira 
Ceci Protetora 
PROTOCOLO 
OEXP. 
Rua Urbino Viana, 600 - Vila Guilhermina - CEP: 39.400-087- Montes Claros -Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5468| E-mail: ver.cecilia@montesclaros.mg.leg.br 
RRECEB. 
AHORA 1O:45 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD) 
Justificativa 
A proposiçáo exige que a prestação de contas do FUMSEP (incluindo relatórios 
semestrais de receitas, despesas e a lista detalhada de projetos financiados) seja divulgada ativamente e mantida no Portal da Transparência. 
Isto se justifica por: 
1. Conformidade Legal: Atendimento aos Principios Constitucionais da 
Publicidade (Art. 37 da CF/88) e à Lei de Acesso à Informação (LAI). 
2. Controle Social Efetivo: Facilitar o acesso à informação é fundamental 
para que cidadãos e entidades possam fiscalizar a aplicação dos 
recursos do Fundo, garantindo que sejam usados corretamente e nas 
reais necessidades de segurança de Montes Claros. 
3. Boas Práticas: Reforça a credibilidade e a legitimidade da gestão 
pública do Fundo. 
A aprovação desta Emenda é crucial para assegurar a responsabilidade e a 
Prestação de Contas na aplicação dos recursos do FUMSEP. 
Rua Urbino Viana, 600- Vila Guilhermina- CEP: 39.400-087 -Montes Claros - Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5468| E-mail: ver.cecilia @montesclaros.mg.leg.br 

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