ÀS COMI^sÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
GABINETE VEREADOR SOTER MAGNO CARMO
PROJETO DE LEI N°232/2025
Dispõe sobre a proibição do plantio, replantio,
comercialização e cultivo da espécie exótica Nim
Indiano (Azadirachta indica A. Juss.), no
Município de Montes Claros/MG, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros-MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1'. Fica proibido, no âmbito do Municipio de Montes Claros, o cultivo, plantio e replantio da
espécie vegetal exótica Nim Indiano (Azodirochto indica A. Juss), para fins de arborizaço urbana
elou reflorestamento dos biomas locais.
Parágrafo Único: A arborização deverá ser realizada com espécies vegetais indicadas pelo órgão
competente, dando-se prioridade às espécies nativas, observando a tipologia vegetacional do
ecossistema local, de modo a garantir a ampliação e a preservação da cobertura vegetal do
Município, conforme legislação pertinente.
Art. 2°. As árvores já existentes da espécie Nim Indiano (Azodirochto indica A. Juss) deverão ser
gradualmente substituidas por espécies nativas da flora regional, adequadas ao ambiente e
ecologicamente compatíveis com os biomas locais.
Art. 3°. As normas previstas nesta Lei buscam mitigar os impactos negativos ocasionados pela
espécie ao meio ambientee ao espaço urbano, especialmente:
|- minimizar a interferência na biodiversidade local, em razão do caráter invasor e alelopático do
Nim Indiano, com inibição do desenvolvimento de espécies nativas;
SOTER MEIO AMBIENTE BEM ESTAR ANIMMAt MAGNG
Rua Urbino Viana, 600- Vila Guilhermina - CEP: 39.400-087 - Montes Claros - Minas Gerais
Telefone (38) 3690 5417 | E-mail: ver.soter@montesclaros.mg.leg.br
ruARU
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
GABINETE VEREADOR SOTER MAGNO CARMO
II-evitar danos à arborização urbana planejada, por ser espécie de dificil manejo e comprometedora
ao bioma local;
III - evitar a redução ou eliminação de polinizadores nativos, o que pode comprometer a reprodução
de diversas espécies de plantas, agravando o desequilibrio ecológico.
IV -reduzir a produção intensa de folhas, frutos e flores que causam entupimentos de galerias
pluviais e obstruções em áreas públicas, bem como os danos que causam ao ambiente construído,
especialmente por seu sistema radicular agressivo.
V- Evitar danos à infraestrutura da cidade, notadamente aos passeios públicos, muros e obras de
drenagem, uma vez que suas raízes superficiais ocasionam o levantamento e a ruptura de calçadas,
bem como o rompimento de tubulações pluviais, de esgoto e de galerias técnicas, comprometendo a
acessibilidade, a integridade estrutural e a segurança dos transeuntes.
Art. 4°. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a sanções administrativas a
serem definidas em regulamentação própria do Poder Executivo.
Art. 5°,O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber e for necessário a sua execução.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros/MG, 08 de dezembro de 2025.
Soter Magno Carmo
Vereador
SOTER MEIO AMBIENTEMAGN eEM ESTAR ANIMAL
Rua Urbino Viana, 600 -Vila Guilhermina - CEP: 39.400-087 - Montes Claros - Minas Gerais
Telefone (38) 3690 5417 | E-mail: ver.soter@montesclaros.mg.leg.br
URsn TA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
GABINETE VEREADOR SOTER MAGNO CARMO
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo proibir o plantio e o cultivo da árvore exótica
Azadirachta indica A. Juss. (Nim) em Montes Claros/MG, devido aos riscos ambiertais
comprovados que a espécie representa para o eqilíbrio ecológico e para os insetos polinizadores,
especialmente as abelhas.
Pesquisas científicas recentes demonstram que o Nim contém substâncias como
azadiractina, nimbina e salanina, que têm ação tóxica sobre diversos insetos, incluindo espécies
benéficas e essenciais à polinização, como abelhas nativas e Apis mellifera. Essas substâncias
podem causar desorientação, infertilidade, mortalidade de larvas e enfraquecimento das colônias,
comprometendo a reprodução das plantase a produção natural de alimentos.
Além do impacto na fauna, o Nim também prejudica a flora nativa. A espécie apresenta
comportamento invasor e efeito alelopático, liberando substâncias no solo que inibem o crescimento
de outras plantas e reduzem a regeneração natural da vegetação local. Isso afeta diretamente a
diversidade vegetal, o solo ea estabilidade dos ecossistemas urbanos e rurais.
Por essas razões, o projeto propõe a substituição gradativa do Nim por espécies nativas da
região, mais adequadas ao bioma Cerrado-Caatinga e compatíveis com o ambiente urbano. A
medida também incentiva ações de educação ambiental, reforçando a importância da arborização
com espécies que tragam beneficios ecológicos e segurança ambiental.
A proposta está alinhada à Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) e à
Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que determinam a necessidade de prevenir e
controlar espécies exóticas invasoras, garantindo o desenvolvimento sustentável e a proteção da
biodiversidade.
Assim, a aprovação desta lei representa um ato de responsabilidade ambiental, que protege a
fauna, a flora e o futuro das próximas gerações de Montes Claros.
Soter Magno Carmo
Vereador
SOTER
MEIO AMBIENTE MAGNG REM ESTAR ANIMAL
Rua Urbino Viana, 600- Vila Guilhermina - CEP: 39.400-087 - Montes Claros - Minas Gerais
Telefone (38) 3690 5417 | E-mail: ver.soter@montesclaros.Mg.leg.br