| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Que seja encaminhado ofício ao prefeito de Montes Claros/MG, Guilherme Guimarães, solicitando a redução da carga horária dos Auxiliares de Docência para 30 (trinta) horas semanais; a adequação da carga horária dos professores submetidos ao regime de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com observância da proporcionalidade em relação aos cargos de 40 (quarenta) horas semanais e a alteração da Lei Complementar nº 115, de 06 de dezembro de 2023 para perimir a migração dos professores 25 (vinte e cinco) horas semanais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e a revisão dos critérios de escolha de turma para o ano letivo de 2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG GABINETE DO VEREADOR DANIEL DIAS Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – MG Telefone (38) 3690-5400 / (38) 3690- 5411 E-mail: ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com 1-1 Requerimento nº 30/2025 Que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Montes Claros – MG, Guilherme Augusto Guimarães de Oliveira, solicitando a redução da carga horária dos Auxiliares de Docência para 30 (trinta) horas semanais; a adequação da carga horária dos professores submetidos ao regime de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com observância da proporcionalidade em relação aos cargos de 40 (quarenta) horas semanais e a alteração da Lei Complementar nº 115, de 06 de dezembro de 2023 para perimir a migração dos professores 25 (vinte e cinco) horas semanais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e a revisão dos critérios de escolha de turma para o ano letivo de 2026. A Lei Complementar nº 115, de 06 de dezembro de 2023, promoveu diversas alterações na organização do funcionalismo público municipal. Contudo, parte dessas mudanças tem gerado impactos negativos aos servidores da área da educação. Dentre as principais reclamações, destaca-se o aumento da carga horária dos Auxiliares de Docência, o qual tem ocasionado prejuízos à saúde física e mental desses profissionais. Outra demanda recorrente refere-se à impossibilidade de os professores optarem pela ampliação de sua jornada de trabalho, especialmente daqueles que, não manifestaram interesse na transição da carga horária de 25 (vinte e cinco) para 40 (quarenta) horas semanais, atualmente não mais conseguem fazê-lo. Nesse sentido, visando à necessária adequação da legislação vigente à realidade e à prática do serviço público na área da educação municipal, faz-se imprescindível a reavaliação e a alteração da legislação pertinente, razão pela qual se reitera o presente requerimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros-MG, 15 de Dezembro de 2025. ______________________________ Daniel Dias Vereador – PcdoB