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materia nº 760/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 760 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaQue seja encaminhado ofício ao prefeito de Montes Claros/MG, Guilherme Guimarães, solicitando a redução da carga horária dos Auxiliares de Docência para 30 (trinta) horas semanais; a adequação da carga horária dos professores submetidos ao regime de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com observância da proporcionalidade em relação aos cargos de 40 (quarenta) horas semanais e a alteração da Lei Complementar nº 115, de 06 de dezembro de 2023 para perimir a migração dos professores 25 (vinte e cinco) horas semanais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e a revisão dos critérios de escolha de turma para o ano letivo de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
GABINETE DO VEREADOR DANIEL DIAS
Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – MG Telefone (38) 3690-5400 / (38) 3690-
5411 E-mail: ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com 1-1
Requerimento nº 30/2025
Que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Montes Claros – MG, 
Guilherme Augusto Guimarães de Oliveira, solicitando a redução da carga horária dos Au￾xiliares de Docência para 30 (trinta) horas semanais; a adequação da carga horária dos 
professores submetidos ao regime de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com observância 
da proporcionalidade em relação aos cargos de 40 (quarenta) horas semanais e a alteração
da Lei Complementar nº 115, de 06 de dezembro de 2023 para perimir a migração dos 
professores 25 (vinte e cinco) horas semanais para a jornada de 40 (quarenta) horas se￾manais; e a revisão dos critérios de escolha de turma para o ano letivo de 2026.
A Lei Complementar nº 115, de 06 de dezembro de 2023, promoveu diversas alterações na 
organização do funcionalismo público municipal. Contudo, parte dessas mudanças tem ge￾rado impactos negativos aos servidores da área da educação. Dentre as principais recla￾mações, destaca-se o aumento da carga horária dos Auxiliares de Docência, o qual tem 
ocasionado prejuízos à saúde física e mental desses profissionais.
Outra demanda recorrente refere-se à impossibilidade de os professores optarem pela am￾pliação de sua jornada de trabalho, especialmente daqueles que, não manifestaram inte￾resse na transição da carga horária de 25 (vinte e cinco) para 40 (quarenta) horas sema￾nais, atualmente não mais conseguem fazê-lo.
Nesse sentido, visando à necessária adequação da legislação vigente à realidade e à prá￾tica do serviço público na área da educação municipal, faz-se imprescindível a reavaliação 
e a alteração da legislação pertinente, razão pela qual se reitera o presente requerimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros-MG, 15 de Dezembro de 2025.
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Daniel Dias
Vereador – PcdoB

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