br-locleg corpus explorer

← Montes Claros (MG)

materia nº 234/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 234 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera Lei Municipal n.º 2.689, de 09 de março de 1999, e revoga a Lei Municipal n.º 4.298, de 28 de dezembro de 2010.
native_id12114

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção — —
2025-12-23 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-12-22 Aguardando 1ª Votação — —
2025-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA LEI MUNICIPAL N.º 2.689, DE 09 DE MARÇO
DE 1999 E REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 4.298, DE
28 DE DEZEMBRO DE 2010.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.689, de 09 de março de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º – ...
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Tecnologia;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ambiente,
Bem-Estar Animal e Sustentabilidade;
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Aceleração
Econômica;
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e
Relações Institucionais;
VII – 01 (um) representante da Universidade Estadual de Montes
Claros;
VIII – 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial;
IX – 01 (um) representante do Circuito Turístico "Sertões Gerais";
X – 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado
de Minas Gerais;
XI – 01 (um) representante do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes,
Bares e Similares de Montes Claros;
XII – 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas;
XIII – 01 (um) representante do Montes Claros Convention &
Visitors Bureau;
XIV – 01 (um) representante da ABIH – Associação Brasileira da
Indústria de Hotéis; 
XV – 01 (um) representante da ABRASEL – Associação Brasileira
de Bares e Restaurantes;
XVI – 01 (um) representante de entidade da ABAV – Associação
Brasileira de Agências de Viagens."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n.º 4.298, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 10 de dezembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 10 de dezembro de 2025
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2025
Assunto: encaminhamento de projeto de lei 
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA
LEI MUNICIPAL N.º 2.689, DE 09 DE MARÇO DE 1999 E REVOGA A LEI
MUNICIPAL N.º 4.298, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.”.
Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar a composição do
Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, com objetivo de dar maior
representatividade aos diversos seguimentos que fomentam e ajudam no
desenvolvimento do turismo em nosso município, bem como atualizar as
denominações das diversas Secretarias Municipais.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros


open original →