br-locleg corpus explorer

← Montes Claros (MG)

materia nº 235/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros – APAE, repassar recursos financeiros e dá outras providências.
native_id12115

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção — —
2025-12-23 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-12-22 Aguardando 1ª Votação — —
2025-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS
– APAE, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a celebrar parceria com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros – APAE, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º
21.353.925/0001-96 e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais), para apoio ao funcionamento da farmácia da
instituição, que distribui, gratuitamente, medicamentos para a população carente.
§1º. O repasse de que trata o caput, deste artigo, será feito em
parcela única, após a publicação da presente Lei.
§2º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá
aprovar o plano de trabalho da entidade, bem como estabelecer os critérios de
repasse e de prestação de contas dos valores cedidos.
§3º. Fica reconhecido, para os referidos repasses, a dispensa do
chamamento público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº. 13.019/14.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.06.02-08.244.0026.4006 – 335041;
Valor: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 09 de dezembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros.
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 09 de dezembro de 2025
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2025
Assunto: encaminhamento de projeto de lei 
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTES
CLAROS – APAE, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de Projeto de Lei que visa possibilitar a celebração de
parceria, bem como o repasse de verbas Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Montes Claros – APAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 21.353.925/0001-96, que tão
relevantes serviços presta à comunidade de Montes Claros.
Com o advento da Lei n.º 13.019/2014, que tem por missão
aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da
sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado, o Município vem se
adequando ao disposto nesta legislação, objetivando a criação um ambiente
estável e sadio que gere segurança jurídica, promovendo o fortalecimento
institucional e ainda a valorização das Organizações da Sociedade Civil e,
principalmente, a transparência na aplicação dos recursos financeiros e a
efetividade nas parcerias.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros

open original →