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materia nº 236/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaConcede autorização legislativa para regularização do Loteamento Monte Sião III.
native_id12116

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção — —
2025-12-23 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-12-22 Aguardando 1ª Votação — —
2025-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer — —

Documents (1)

texto original #

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Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO MONTE
SIÃO III
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a promover
a regularização do loteamento denominado Monte Sião III, prorrogando o prazo
para sua implementação até o dia 31 de dezembro de 2028. 
Art. 2º – Para a formalização do acordo a loteadora Múltipla
Administração e Investimento Sociedade Simples LTDA, em contrapartida e sem
qualquer ônus para o Município, deverá executar a implementação de
pavimentação asfáltica (CBUQ), inclusive meio-fio e sinalização da avenida 01
(um), no Bairro Village do Lago, com extensão de 1.100,31 m (um mil e cem
metros e trinta e um centímetros) e largura de 9,00 (nove metros), no trecho entre
as ruas 09 (nove) e Eleutério Silva, atendendo as especificações da legislação
vigente e as normas definidas pelo Município, através da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Planejamento Urbano.
Parágrafo Único. A loteadora terá o prazo de 12 (doze) meses,
para executar a contrapartida descrita no presente artigo, com toda a sua
infraestrutura, a partir da publicação Termo de Regularização, com possibilidade
prorrogação mediante justificativa apresentada à Administração, devendo o
Município de Montes Claros proceder à liberação da área pública, em especial a
preparação e limpeza do espaço para a execução da obra.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 15 de dezembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 15 de dezembro de 2025
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2025
Assunto: encaminhamento de projeto de lei 
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que CONCEDE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO
MONTE SIÃO III.
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Montes
Claros a regularizar o loteamento denominado Monte Sião III, através da
prorrogação do prazo para sua implementação até o dia 31 de dezembro de 2028,
sendo que em contrapartida pela prorrogação a loteadora arcará com a
implementação de pavimentação asfáltica (CBUQ), inclusive meio-fio e sinalização
da avenida 01 (um), no Bairro Village do Lago, com extensão de 1.100,31 m (um
mil e cem metros e trinta e um centímetros) e largura de 9,00 (nove metros).
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros

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