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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda
PROJETO DE LEI / 2025
Altera a Lei Municipal nº 4.228/2010 que
concede Título Declaratório de Utilidade
Pública Municipal à Associação Recreativa
Cultural Aberrê Capoeira.
A Câmara Municipal de Montes Claros-MG, por seus representantes, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.228/2010 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade
civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, denominada
“INSTITUTO INTERNACIONAL DESPORTIVO CULTURAL
ABERRÉ CAPOEIRA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.791.866/0001-92. com sede e funcionamento
regular na Rua Tomáz Antônio Gonzaga, nº 94, Bairro Canelas, CEP
39.400-976, neste município de Montes Claros/MG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Montes Claros/MG, de 2025.
Paulo César Landim Miranda
Vereador
Rua Urbino Viana, 600 — Vila Guilhermina — CEP: 39.400-087 —- Montes Claros — Minas Gerais
Telefone (38) 3690-5419 / (38) 3690-5493
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda
JUSTIFICATIVA
A presente proposição lem por finalidade promover a atualização do Art. 1º da Lei
Municipal nº 4228/2010, que concedeu título declaratório de Utilidade Pública Municipal à
entidade à época denominada Associação Recreativa Cultural Aberrê Capoeira.
A alteração legislativa decorre de Reforma do Estatuto Social, regularmente aprovada,
que resultou na mudança da denominação da entidade para INSTITUTO INTERNACIONAL
DESPORTIVO CULTURAL ABERRÉ CAPOEIRA, bem como na reorganização de sua estrutura
administrativa, com eleição e posse de nova Diretoria e do Conselho Fiscal, consolidadas em 14
de março de 2024, em estrita observância às disposições legais e estatutárias.
Registre-se que a entidade possui funcionamento regular e ininterrupto desde 15 de
abril de 2009, mantendo suas atividades nas áreas cultural, desportiva e social, com reconhecida
relevância para a comunidade, especialmente na promoção da capoeira coma expressão cultural,
instrumento de formação cidadã e inclusão social no Município de Montes Claros.
Importa destacar que a presente alteração não implica concessão de novo título, nem
modificação do mérito do reconhecimento anteriormente outorgado, limitando-se a adequar
o texto legal à atual realidade institucional e jurídica da entidade, assegurando coerência
normativa, segurança jurídica e conformidade com os registros oficiais vigentes.
Dessa forma, a proposição se mostra necessária e oportuna para preservar a validade e a
efetividade do título declaratório de utilidade pública, mantendo o reconhecimento dos relevantes
serviços prestados à coletividade montes-clarense.
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Paulo César Landim Miranda
Vereador
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