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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL DIAS
PROJETO DE LEI 2025
Institui o Dia Municipal e a Semana Municipal de
Cuidados Paliativos e dá outras providências.
cidadãos do Municipio de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes
na Câmara Municipal, aprovam e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas
atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito no municipio de Mantes Claros - MG o “Dia Municipal dos
Cuidados Paliativos" que acontecerá anualmente no Segunda Sábado do Mês de Outubra e a
“Semana Municipal de Cuidados Paliativos”, a ser realizada anualmente na Segunda Semana da
Mês de Outubro.
Art. 2º- O Dia e a Semana Municipal de Cuidados Paliativos passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Municipio. devendo promover campanhas educativas. reuniões, palestras,
seminários e demais atividades de conscientização sobre a importância dos cuidados paliativos,
com foco na oferta de conforto, dignidade e suporte biopsicossocial ao paciente e à sua familia, em
todas as dimensões do cuidado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros - MG, 15 de Dezembro de 2025
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