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materia nº 240/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 240 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInstitui a Dia Municipal e a Semana Municipal de Cuidados Paliativos e dá Outras Providências.
native_id12120

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção — —
2025-12-23 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-12-22 Aguardando 1ª Votação — —
2025-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
GABINETE DO VEREADOR DANIEL DIAS
PROJETO DE LEI 2025
Institui o Dia Municipal e a Semana Municipal de
Cuidados Paliativos e dá outras providências.
cidadãos do Municipio de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes
na Câmara Municipal, aprovam e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas
atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito no municipio de Mantes Claros - MG o “Dia Municipal dos
Cuidados Paliativos" que acontecerá anualmente no Segunda Sábado do Mês de Outubra e a
“Semana Municipal de Cuidados Paliativos”, a ser realizada anualmente na Segunda Semana da
Mês de Outubro.
Art. 2º- O Dia e a Semana Municipal de Cuidados Paliativos passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Municipio. devendo promover campanhas educativas. reuniões, palestras,
seminários e demais atividades de conscientização sobre a importância dos cuidados paliativos,
com foco na oferta de conforto, dignidade e suporte biopsicossocial ao paciente e à sua familia, em
todas as dimensões do cuidado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros - MG, 15 de Dezembro de 2025
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