Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE
IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
NORTEMINEIRA DOS AMIGOS DE JESUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar
da categoria de bem de uso especial – área institucional e a promover a doação de
área com 885,74 m² (oitocentos e oitenta e cinco metros e setenta e quatro
centímetros quadrados), correspondente à área institucional 02A, que será criada
pelo parcelamento da área institucional 02, da matrícula 73.872, do Ofício do 2º
Registro de Imóveis de Montes Claros, situada no Residencial Golden Village,
nesta cidade de Montes Claros, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
NORTEMINEIRA DOS AMIGOS DE JESUS, cujos limites e descrição constam do
inciso I, do presente artigo, sendo utilizada para edificação de instalações voltadas
ao desenvolvimento das atividades da donatária.
I – “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-11A, de
coordenadas N 8.152.036,015m e E 626.378,233m, situado na Avenida Diu
Colares do Residencial Golden Village; deste, segue confrontando com Av. Diu
Colares, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°47'22" e 59,69 m até o vértice
V-12, de coordenadas N 8.152.029,993m e E 626.437,622m; deste, segue
confrontando com Rua Venâncio Flores com os seguintes azimutes e distâncias:
177°07'21", segue em arco de 9,46m e raio de 3,43 até o vértice V-13 de
coordenadas N 8.152.023,267m e E 626.437,960m; 258°27'19" e 55,07m até o
vértice V-13A, de coordenadas N 8.152.012,246m e E 626.384,008m; deste, segue
confrontando com Área Institucional 02 com os seguintes azimutes e distâncias:
346°20'35" e 24,46m até o vértice V-11A, de coordenadas N 8.152.036,015m e E
626.378,233m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000.”
Art. 2º – As edificações a serem feitas no imóvel, pela donatária,
deverão ser iniciadas dentro do prazo de 02 (dois) anos e concluídas no prazo de
05 (cinco) anos, contados da data da publicação desta Lei.
§1º. Dentro do prazo de início das obras a donatária deverá ter
todos os projetos referentes às edificações que serão feitas no imóvel, aprovados
pelo Município.
§2º. O Município poderá estabelecer, através de convênios e/ou
atos e termos adequados, outros requisitos e condições para efetivação e
manutenção da doação autorizada por esta lei, bem como desde logo imitir a
donatária na posse do imóvel.
§3º. O não cumprimento do disposto no presente artigo, bem como
de outros requisitos e condições que vierem a ser estabelecidos pelo Município, ou
ainda a utilização do imóvel para finalidade diversa do previsto, salvo ampliação
e/ou modificação expressamente autorizadas pelo doador, implicará a automática
reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independente de qualquer
indenização ou reembolso de dispêndios feitos pela donatária, inclusive por
benfeitorias eventualmente realizadas, as quais se incorporarão ao imóvel e, em
caso de reversão, passarão ao domínio do Município.
§ 4º – O Município poderá, a seu critério e por motivo justificado,
alterar os prazos estabelecidos neste artigo.
§ 5º – Deverá ser afixado, no local da construção, placa indicativa
visível, informando que as ampliações estão ocorrendo em terreno doado pelo
Município de Montes Claros.
Art. 3º – As providências para a lavratura e registro de escritura
pública de doação e outras medidas pertinentes, ficarão exclusivamente a cargo da
donatária.
Parágrafo único – Todas as despesas com a regularização da
doação autorizada por esta lei, inclusive emolumentos, certidões e registros serão
de exclusiva responsabilidade da donatária.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 17 de dezembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 17 de dezembro de 2025
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2025
Assunto: encaminhamento de projeto de lei
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA A
DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
NORTEMINEIRA DOS AMIGOS DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Montes
Claros a realizar a doação de área com 885,74 m² (oitocentos e oitenta e cinco
metros e setenta e quatro centímetros quadrados), correspondente à área
institucional 02A, que será criada pelo parcelamento da área institucional 02, da
matrícula 73.872, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, situada
no Residencial Golden Village à Associação Beneficente Nortemineira dos Amigos
de Jesus, com o objetivo de edificação de instalações voltadas ao desenvolvimento
das atividades da donatária, que tão relevantes serviços presta à comunidade
local.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros