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materia nº 43/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaEmenda ao art. 6º do Projeto de Lei nº 224/2025, que altera a Lei 5.052, de 05 de abril de 2018.
native_id12128

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-12-23 Aguardando Votação em Única — —
2025-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-23 Parecer favorável em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-12-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-22 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
EMENDA Ne 43, 205 
Emenda ao art. 6 do Projeto de Lei N 224/2025, 
que altera a lei 5.052, de 05 de abril de 2018. 
Altera a redação do inciso I e acrescenta a alínea c ao art. 6° do Projeto de Lei n° 
224/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 17-.. 
Art. 6 -O inciso I, do art. 17, da Lei n 5.052, de 05 de abril de 2018, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
I - Para fins desta Lei, serão aceitos veículo com no máximo 23 (vinte e três) 
anos de fabricação, atendendo aos seguintes critérios: 
a) até 15 (quinze) anos de fabricação, o veículo poderá operar normalmente, 
desde que atendidos os demais requisitos desta Lei; 
b) a partir de 16 (dezesseis) e até 20 (vinte) anos de fabricação, o veículo 
somente poderá operar nos termos do $59, do artigo 22, desta Lei. além de 
atender aos demais requisitos estabelecidos nesta Lei; 
c) a partir de 21 (vinte e um) até 23 (vinte e três) anos, apenas os veículos que já 
estavam devidamente cadastrados e operando até o ano de 2019. 
Sala das comisses da Câmara Municipal de Montes Claros - MG, 20/12/2025. 
Rodrigo Maia de 0liveira 
Rodrigo Cadeirante) 
Neraodor-Montes Caros-MG 
Rodrigo Maa de Oliveira 
Ver. Rodrigo Cadeirante PROTOCOLGi 
EXP. 
A881 
RECEB. 
HCRALASP 
RUA URBINO VIANA, 600-VILA GUILHERMINA-TEL. (038) 3690-5400 -- CEP. 38.400.087- MONTES CLAROS-MINAS GERAIS 

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