texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
EMENDA Ne 43, 205
Emenda ao art. 6 do Projeto de Lei N 224/2025,
que altera a lei 5.052, de 05 de abril de 2018.
Altera a redação do inciso I e acrescenta a alínea c ao art. 6° do Projeto de Lei n°
224/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17-..
Art. 6 -O inciso I, do art. 17, da Lei n 5.052, de 05 de abril de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
I - Para fins desta Lei, serão aceitos veículo com no máximo 23 (vinte e três)
anos de fabricação, atendendo aos seguintes critérios:
a) até 15 (quinze) anos de fabricação, o veículo poderá operar normalmente,
desde que atendidos os demais requisitos desta Lei;
b) a partir de 16 (dezesseis) e até 20 (vinte) anos de fabricação, o veículo
somente poderá operar nos termos do $59, do artigo 22, desta Lei. além de
atender aos demais requisitos estabelecidos nesta Lei;
c) a partir de 21 (vinte e um) até 23 (vinte e três) anos, apenas os veículos que já
estavam devidamente cadastrados e operando até o ano de 2019.
Sala das comisses da Câmara Municipal de Montes Claros - MG, 20/12/2025.
Rodrigo Maia de 0liveira
Rodrigo Cadeirante)
Neraodor-Montes Caros-MG
Rodrigo Maa de Oliveira
Ver. Rodrigo Cadeirante PROTOCOLGi
EXP.
A881
RECEB.
HCRALASP
RUA URBINO VIANA, 600-VILA GUILHERMINA-TEL. (038) 3690-5400 -- CEP. 38.400.087- MONTES CLAROS-MINAS GERAIS
open original →