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materia nº 44/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaEmenda ao art. 7º do Projeto de Lei nº 224/2025, que altera a Lei 5.052, de 05 de abril de 2018.
native_id12129

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-12-23 Aguardando Votação em Única — —
2025-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-23 Parecer favorável em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-12-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-22 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
EMENDA Nº H. 20S 
Emenda ao art. 7 do Projeto de Lei Nº 224/2025, 
que altera a lei 5.052, de 05 de abril de 2018. 
Altera a redação do $5 do art. 7 do Projeto de Lei n 224/2025, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 22-. 
§1. ... 
Art. 79 -0 art. 22, da Lei nº. 5.052, de 05 de abril de 2018, passa a vigorar com 
alteração em seu §3. e o acréscimo dos $$ 4,, 5, e 6., com a seguinte redação: 
^39, No ato da realização da vistoria, caso seja detectada a necessidade de 
reparos no veículo que não comprometam a segurança, a juízo do vistoriador, 
será concedido ao Autorizatário prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a 
reapresentação do mesmo, com as alterações determinadas, sendo que o 
resultado da vistoria deverá ser imediatamente comunicado à Diretoria da 
Mctrans, para ratificação. 
§4°, Os veículos com até 15 (quinze) anos de fabricação deverão cumprir as 
exigências estabelecidas no caput deste artigo, bem como nos parágrafos 
anteriores. 
$5°. A partir de 16 (dezesseis) e até 23 (vinte e três) anos de fabricação, além da 
vistoria prevista neste artigo, o veículo somente poderá operar mediante a 
realização da vistoria semestral por Instituição Técnica Licenciada ITL, 
credenciada na forma da Resolução CONTRAN n9 922, de 2022, ou por 
profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART, nos termos da legislação vigente. 
^6, Consideram-se legalmente habilitados para a emissão do Laudo de Inspeção 
Veicular os profissionais com habilitação técnica nos termos da Resolução 
CONFEA n 458, de 2001 e da Lei Federal n, 5.194, de 1966" 
Sala das comissões da Câmara Municipal de Montes Claros - MG, 20/12/2025. 
Rodrigo Maia de Oliveira (R^drigo Cadeirante) .JF- Montes Claros-MG 
RodrigoMaia de 0liveira 
Ver. Rodrigo Cadeirante 
RUA URBINO VIANA, 600 - VILA GUILHERMINA  TEL. (038) 3690-5400 - CEP. 38.400.087 - MONTES CLARos - MINAS GERAIS. 
RO TOCOLO 
HGRAY 

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