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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a isenção de IPTU para imovéis localizados no município de Montes Claros, cujas ruas estejam em situações precárias.
native_id12153

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer — —
2026-02-02 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Elas gar
PROJETO DE LEIN" 2026
“Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados
no Município de Montes Claros, cujas ruas estejam em condições precárias”.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), por seus representantes, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis
situados em ruas nas seguintes condições:
| - Presença de buracos. valas ou crateras que comprometam o tráfego e a segurança de veículos e
pedestres;
H- Falta de pavimentação e iluminação pública ou outros sinais de abandono,
Art, 2º - A isenção de que trata esta Lei será concedida ao proprietário ou possuidor do imóvel que:
|- apresentar requerimento formal à Prefeitura, protocolado junto ao órgão competente;
Il — anexar ao requerimento fotografias e/ou vídeos que comprovem as condições mencionadas no
Art. 1º;
HI solicitar, no mesmo requeri mento, a realização dos reparos on serviços necessários à solução
do problema,
Art. 3º - Caso os serviços de reparo ou manutenção solicitados não sejam iniciados no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data do protocolo do
requerimento, o contribuinte terá direito à isenção total do IPTU do exercício correspondente.
SIº = A isenção sera válida apenas para 0 excreício fiscal em que o requerimento foi apresentado.
podendo ser renovada mediante novo protocolo. caso persista a situação de abandono ou omissão.
82º A Prefeitura poderá, a qualquer tempo. realizar vistoria para verificar a veracidade das
informações e imagens apresentadas.
$3º— A isenção será revogada caso seja comprovada fraude ou má-fé por parte do requerente.
RUA URBINO VIANA, 600 — VILA GUTELHERMINA - TEL. (038) 3590-5400 — CEP,
MONTES CLAROS — MINAS GERAIS

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