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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
SD
PROJETO DE LEI Nº 12026
“Altera A Lei Nº 5.605, de 21 de setembro de 2023, para incluir dispositivo legal que
desobrigue o Poder Público Municipal de conceder alvará para a realização de eventos no
Município de Montes Claros a empresas que não comprovarem capacidade de garantir o
cumprimento do que está previsto na já aludida lei”..
A Câmara Municipal de Montes Claros, por seus representantes, aprovou e o presidente
desta Casa, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º — Altera a Lei 5.605, de 21 de setembro de 2023, acrescentando a seguinte
redação ao parágrafo 3º do artigo 1º;
8 1º — As empresas e/ou organizadores de eventos promovidos no âmbito do Município de
Montes Claros terão, como condição sine gua non para obtenção do alvará autorizativo,
que apresentar garantias do cumprimento da citada Lei.
8 2º - Essas garantias podem ser demonstradas em forma de apresentação de projeto
detalhando um plano de trabalho focado na execução de medidas que contemplem a
acessibilidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claras
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PROTOCOLO
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RUA URBINO VIANA, 600 — VILA GUILHERMINA — TEL. (038) 3690-5400 — CEP, 38.400,087
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CÂMARA MUNICIPAL DE:MONTES CLAROS
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Rodrigu Maia de Oliveira “em
Vereador Rodrigo Cadeirante a
Justificativa
O presente projeto de lei trata de matéria que julgo muito relevante, pois diz respeito à
garantia de pleno cumprimento de uma Lei Municipal, de autoria deste vereador, e que
contempla a pauta de inclusão.
Entendemos que para que a Lei seja regiamente cumprida e não fique apenas na retórica,
como infelizmente ocorre com algumas, em todos os âmbitos, se faz necessário incluir
dispositivos que intimidem possiveis manobras por parte dos atores envolvidos.
Sugerimos, então, que os interessados em obter alvará para a realização de eventos no
Município comprovem que estão aptos a garantir o pleno direito às pessoas com
deficiências (PCD's), como está previsto na lei que foi alterada e enriquecida por iniciativa
deste vereador.
A medida, caso se efetive, com a aprovação desta Casa Legislativa, evitará que o evento
consiga a liberação do alvará e na sequência descumpra o que prevê a lei. Para tal, conto
com o apoio de Vossas Excelências.
| RUA URBINO VIANA, 600 VILA GUIT HERMINA - TEL. (038) 3690-5400 - CEP. 38.400.087
MONTES CLAROS - MINAS GERAIS
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