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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaInstitui a Semana de Conscientização sobre Doenças Raras e Doenças Ocultas ou Invisíveis, no âmbito do município de Montes Claros.
native_id12170

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição arquivada — —
2026-03-17 Proposição retirada de tramitação pelo autor — —
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-04 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

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EB CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
PROJETO DE LEIN"......./20126
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre
Doenças Raras e Doenças Ocultas ou Invisíveis, no âmbito do
Município de Montes Claros.
A Câmara Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aprova. e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída. no âmbito do Município de Montes Claros, a Semana Municipal de
Conscientização sobre Doenças Raras c Doenças Ocultas ou Invisíveis. a ser realizada
anualmente na semana que compreender o dia 28 de fevereiro. em referência ao Dia Nacional
de Doenças Raras, instituído pela Lei Federal nº 13.693/2018.
Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como finalidade: 1 Promover a
conscientização da sociedade sobre as doenças raras v as doenças ocultas ou invisíveis:
[1 - Combater o preconceito, a desinformação c a invisibilidade social:
HI — Incentivar 0 respeito. a empatia c o acolhimento às pessoas acometidas por essas
condições;
IV-— Reforçar a importância do diagnóstico precoce e do atendimento humanizado. em
consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde — SUS.
(Art. 3º Para os fins desta Lei. consideram-se: | - Doenças raras, aquelas assim definidas pelo
Ministério da Saúde;
1 Doenças ocultas ou invisíveis. aquelas que não apresentam sinais físicos aparentes. mas que
podem causar limitações funcionais. dor crônica, fadiga ou necessidade de acompanhamento
contínuo.
Art, 4º As ações alusivas à Semana Municipal possuem caráter educativo. informativo c
orientador. não implicando a criação de programas. serviços, cargos. despesas obrigatórias ou
novas atribuições ao Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei se fundamenta na Lei Federal nº 12,693/2018. que institui o Dia Nacional de
Doenças Raras. e na Portaria nº 199/2014 do Ministério da Saúde. que estabelece a Política
Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no imbito do SIS.
. ; AR
Art. 6º Esta [ ei entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Preto
—es Vereador
PROTOCOLO
DEXP. GIRECES.,
moça, 1h
ass KAReldasa

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