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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLARos - MG
PROJETO DE LEI N°192025
Institui a Semana Municipal da Síndrome de Down no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Montes Ciaros e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e o
Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída e incluida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montes Claros a
Semana Municipal da Sindrome de Down, a ser realizada anualmente na semana que compreender o
dia 21 de março, em alusão ao Dia Internacional da Sindrome de Down, reconhecido pela Organização das Nações Unidas -ONU e instituído no Brasil pela Lei Federal n° 14.306/2022.
Art. 2° Durante a Semana Municipal da Sindrome de Down poderão ser promovidas atividades de
conscientização, palestras, campanhas educativas, eventos culturais e ações voltadas à promoção da
inclusão social das pessoas com Sindrome de Down.
Art. 3° A Semana Municipal da Síndrome de Down tem por objetivos:
I- estimular os diversos setores da sociedade a desenvolver ações informativas de apoio às pessoas
com Síndrome de Down, promovendo igualdade de direitos, inclusão social e bem-estar:
|Il–realizar ações de combate ao preconceito, conscientizando a população sobre a importância da
participação plena das pessoas com deficiência na sociedade;
III – incentivar parcerias entre poder público, instituições de ensino, entidades sociais e iniciativa
privada para desenvolvimento de ações nas áreas de educação, saúde, qualidade de vida e inserção no
mercado de trabalho;
IV- promover a divulgação de direitos garantidos às pessoas com Síndrome de Down relativos à
saúde, educação, trabalho, acessibilidade e políticas públicas.
Art. 4° As atividades poderão ser realizadas em parceria com entidades da sociedade civil, instituições
educacionais, órgãos públicos e privados e movimentos sociais que atuem na defesa dos direitos da
pessoa com deficiência.
Art. 5° Esta Lei entra emn vigor na data de sua publicação.
EDJAROO PRETO
Montes Claros, 06 de Fevereiro de 2026
Eduardo Vinícius Soares Ferreira
PROTOCOLO
EXP.
ASSI
RECEB.
O6 /0 a/20
HORA IQi00
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade ampliar as ações de conscientização, inclusão social e
garantia de direitos das pessoas com Síndrome de Down no Município de Montes Claros.
O dia 21 de março já é reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas e
instituído no Brasil pela Lei Federal n° 14.306/2022 como o Dia Nacional da Síndrome de Down.
as atividades educativas, Sociais e Entretanto, a criação de uma semana temática pernmite ampliar
informativas, promovendo maior alcance junto à população.
A proposta não gera despesas obrigatórias ao Poder Executivo, tampouco cria atribuições
administrativas, tratando-se apenas de inclusão no calendário oficial, permitindo que ações sejam
realizadas de forma colaborativa entre poder público e sociedade civil.
|A iniciativa fortalece a conscientização, combate o preconceito e promove a inclusão, garantindo
Com deficiência. visibilidade às políticas públicas voltadas às
Diante do relevante interesse social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para
aprovação do presente Projeto de Lei.
maior
Montes Claros, 06 de Fevereiro de 2026
EDUARDO PRETO
pessoas
Eduardo Vinícius Soares Ferreira
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