| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Solicita ao prefeito Guilherme Guimarães que o desconto do pó de giz, gratificação aos docentes, seja proporcional aos dias não trabalhados. |
| native_id | 12191 |
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CÂMARA DE MONTES CLAROS GABINE IE VEREADORA IARA PIMENTEL REQUERIMENTO Que seja encaminhado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito de Montes Claros, Guilherme Augusto Guimarães Oliveira, com a solicitação de que, o desconto do pó de giz. gratificação aos docentes. seja proporcional aos dias não trabalhados. A Gratificação "Pó de Giz" para os professores/as, é um adicional de incentivo à docência, pago enquanto estão na regência de classe. A legislação prevê que essa gratificação deve ser condicionada ao exercício da docência. Tem como Base Lepal, legislação que inclui a Lei nº 2.825/2000 (que instituiu o incentivo) e a Lei Ordinária do município de Montes Claros. nº 3.587/2006. que autoriza a concessão e regula o benefício. A Lei 3.587/2006, prevê em seu páragrafo Único: "Parágrafo único, Perderá o direito à gratificação prevista neste artigo o professor que se afastar, por qualquer motivo. da regência." Acontece, que se o docente se ausentar por qualquer número de dias em um mês, mesmo com atestado médico, o desconto da gratificação "pó de giz” é suspensa integralmente. naquele mês e não proporcional aos dias não trabalhados em regência. A reivindicação da classe, é de que essa injustiça seja corrigida, fazendo o desconto proporcional da gratificação "pó de giz” e não, descontando o pó de giz integral, inclusive fundamentando essa defesa, nas leis de regência. Sala das reuniões da Câmara Municipal 09 de fevereiro de 2026 de MontesClaros MG lo E enset E VEREADORA Johãs. | [usa ptgoldaino À 3 Rua Urbino Viana — 610 — Vila Guilhermina — tel: 3890-5430 — Montes Claros-MG