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materia nº 30/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaSolicita ao prefeito Guilherme Guimarães que o desconto do pó de giz, gratificação aos docentes, seja proporcional aos dias não trabalhados.
native_id12191

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CÂMARA DE MONTES CLAROS
GABINE IE VEREADORA IARA PIMENTEL
REQUERIMENTO
Que seja encaminhado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito de Montes Claros, Guilherme Augusto
Guimarães Oliveira, com a solicitação de que, o desconto do pó de giz. gratificação aos docentes.
seja proporcional aos dias não trabalhados.
A Gratificação "Pó de Giz" para os professores/as, é um adicional de incentivo à docência,
pago enquanto estão na regência de classe. A legislação prevê que essa gratificação deve ser
condicionada ao exercício da docência. Tem como Base Lepal, legislação que inclui a Lei nº
2.825/2000 (que instituiu o incentivo) e a Lei Ordinária do município de Montes Claros. nº
3.587/2006. que autoriza a concessão e regula o benefício.
A Lei 3.587/2006, prevê em seu páragrafo Único:
"Parágrafo único, Perderá o direito à gratificação prevista neste artigo o professor que se afastar, por
qualquer motivo. da regência."
Acontece, que se o docente se ausentar por qualquer número de dias em um mês, mesmo
com atestado médico, o desconto da gratificação "pó de giz” é suspensa integralmente. naquele mês
e não proporcional aos dias não trabalhados em regência.
A reivindicação da classe, é de que essa injustiça seja corrigida, fazendo o desconto
proporcional da gratificação "pó de giz” e não, descontando o pó de giz integral, inclusive
fundamentando essa defesa, nas leis de regência.
Sala das reuniões da Câmara Municipal 09 de fevereiro de 2026 de MontesClaros MG
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VEREADORA
Johãs. |
[usa ptgoldaino À 3
Rua Urbino Viana — 610 — Vila Guilhermina — tel: 3890-5430 — Montes Claros-MG

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