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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDenomina os próprios municipais que especifica.
native_id12197

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição arquivada — —
2026-03-03 Proposição retirada de tramitação pelo autor — —
2026-02-27 Aguardando Votação em Única — —
2026-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer — —
2026-02-10 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
DENOMINA OS PRÓPRIOS MUNICIPAIS QUE
ESPECIFICA
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Complexo Esportivo, Cultural e Ambiental, situado entre
a avenida Olímpio Magalhães Filho, avenida Antônio Manoel Dias, rua setenta e
um e a rua setenta e dois, na região do grande Delfino Magalhães, no município de
Montes Claros – MG, sem denominação oficial, passa denominar-se oficialmente:
Antônio Lafetá Rebello.
Art. 2º – O Estádio Municipal, a ser edificado dentro do Complexo
Esportivo, Cultural e Ambiental, referido no artigo anterior, sem denominação
oficial, passa denominar-se oficialmente: Humberto Guimarães Souto
(Humbertão).
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), em 09 de fevereiro de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 09 de fevereiro de 2026
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2026
Assunto: encaminhamento de projeto de lei 
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que: DENOMINA
OS PRÓPRIOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA
O presente projeto de lei tem por objeto denominar o Complexo
Esportivo, Cultural e Ambiental e o Estádio Municipal, a serem edificados na região
do grande Delfino Magalhães, que passarão a ser denominados respectivamente:
Antônio Lafetá Rebello e Humberto Guimarães Souto (Humbertão), ex-prefeitos
que além de administradores competentes, foram homens públicos que honraram a
confiança recebida, pautando suas ações pela ética, pelo diálogo e pela irrestrita
responsabilidade com os recursos públicos, sendo que cada um, a seu modo e em
seu tempo, contribuiu de forma decisiva para o desenvolvimento do município,
demonstrando que o compromisso com a cidade pode se expressar por diferentes
estilos de liderança.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros

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