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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaRevoga a Lei Municipal n.º 5.043, de 27 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
native_id12198

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção
2026-02-24 Proposição aprovada e encaminhada para redação final
2026-02-20 Aguardando 1ª Votação
2026-02-12 Parecer favorável da comissão
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer
2026-02-10 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 5.043, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legíti￾mos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em
seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n.º 5.043, de 27 de
dezembro de 2017.
Art. 2º. Fica determinada a reversão do imóvel, de que trata a Lei
Municipal n.º 5.043, de 27 de dezembro de 2017, ao patrimônio municipal.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), em 06 de fevereiro de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 06 de fevereiro de 2026
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2026
Assunto: encaminhamento de projeto de lei 
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que REVOGA A
LEI MUNICIPAL N.º 5.043, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei tem por objeto revogar a Lei Municipal n.º
5.043, de 27 de dezembro de 2017, autorizou a desafetação da característica área
institucional e a doação de uma área com 2.464,00 m2 no loteamento Guarujá,
à Associação Beneficente Casa, Família Ajudando Família.
Tal revogação e a conseguente reversão do imóvel, de que trata a
Lei Municipal n.º 5.043, de 27 de dezembro de 2017, ao patrimônio municipal é
imperiosa em razão do ofício anexo de lavra da Associação Beneficente Casa,
Família Ajudando Família, que relata a interrupção definitiva de suas atividades.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros

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