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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza a cessão de imóveis ao Estado de Minas Gerais, através do Instituto Estadual de Florestas – IEF, revoga os dispositivos legais que especifica e dá outras providências.
native_id12199

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção — —
2026-02-24 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2026-02-20 Aguardando 1ª Votação — —
2026-02-12 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer — —
2026-02-10 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEIS AO ESTADO
DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, REVOGA OS
DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
cessão de imóvel de sua propriedade, descrito no inciso do presente artigo, ao
Estado de Minas Gerais, através do Instituto Estadual de Florestas – IEF, que será
utilizado, exclusivamente, implantação e execução de um Centro de Triagem de
Animais Silvestres – CETAS.
I – imóvel com área de 9.000,52 m² (nove mil metros e cinquenta e
dois centímetros quadrados), situado na região do loteamento Terras Alphaville,
com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-V-0001,
de coordenadas N 8.144.427,16m e E 617.937,87m; deste segue confrontando
com a propriedade de Área 04, com azimute de 135°11'26" por uma distância de
99,10m até o vértice –V32, de coordenadas N 8.144.356,86m e E 618.007,71m;
deste segue confrontando com a Antiga Estrada para Coração de Jesus, com
azimute de 230°12'56" por uma distância de 97,98m até o vértice-V0003, de
coordenadas N 8.144.294,16m e E 617.932,41m; deste segue confrontando com o
DEC 4831/24 sob a matrícula 66595, com azimute de 320°57'23" por uma distância
de 94,63m até o vértice-V-0004, de coordenadas N 8.144.367,66m e E
617.872,80m; deste segue confrontando com a área remanescente da Matrícula
66595, com azimute 47°33'14" por uma distância de 88,17m até o vértice-V-0001,
ponto inicial da descrição deste perímetro de 379,88 m. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.
Art. 2º – Os custos e despesas relativas à implantação,
funcionamento, conservação, manutenção e eventuais reformas serão de exclusiva
responsabilidade do cessionário.
Art. 3º – O prazo da cessão autorizada por esta lei será de 20
(vinte) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e será regida
pelas cláusulas e condições do termo de cessão a ser celebrado com o Município,
cabendo ao cessionário, a partir daí, todas as providências para a plena
regularização da cessão.
Art. 4º – Resolve-se a presente cessão antes de prazo descrito no
artigo anterior se o cessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida
no contrato ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias
que houver feito no imóvel.
Art. 5º – Fica dispensada a concorrência de que trata o caput do
art. 107 e o §1°, do art. 111 da Lei Orgânica Municipal, nos termos do seu art. 107,
§1º, em razão do justificado interesse público.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial as Leis Municipais de n.º 5.872, de 27 de agosto de 2025 e n.º 5.105, de
21 de dezembro de 2018.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 09 de fevereiro de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros.
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 09 de fevereiro de 2026
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2026
Assunto: encaminhamento de projeto de lei 
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA
A CESSÃO DE IMÓVEIS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, REVOGA OS DISPOSITIVOS
LEGAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Montes
Claros a realizar a cessão de imóvel de sua propriedade ao Estado de Minas
Gerais, através do Instituto Estadual de Florestas, IEF, destinada à implantação do
Centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS.
Para o IBAМА (2018), os CETAS “são unidades responsáveis pelo
manejo dos animais silvestres que são recebidos de ação fiscalizatória, resgate ou
entrega voluntária de particulares”. 
Criado pela Lei mineira 2.606/62 e regulamentado pelo Decreto
47.344/18, o Instituto Estadual de Floresta é autarquia de Direito Público vinculada
à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMAD. Dentro das diversas responsabilidades do Instituto no âmbito do
SISNAMA, sua Coordenação Regional de Proteção à Fauna possui a competência
de executar as atividades dos CETAS e atribuições para apoiar a gestão, monitorar
e criar as ações de manejo. 
Isso viabilizará a operacionalização, dentro do espaço municipal,
de todas as atividades de manejo dos animais sob os cuidados do IEF, como
identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar e reabilitar animais silvestres.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros

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