CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIRED0
PROJETO DE LEI N° 25 /2026
AS COMISsÖES Permite que alunos con espectro autista
sejam desobrigados a usarem uniforme
escolar, considerando suas sensibilidades
sensoriais.
A CAMRA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS aprova, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Parágrafo Único
Art. T- Permite que pessoas com transtorno do espectro autista sejam desobrigadas a
usarem uniforme escolar na rede pública municipal e rede privada do município de Montes
Claros/MG quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais.
Para os fins desta lei, consideram-se sensibilidades sensoriais as
dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou
proprioceptiva, que podem causar desconforto ou sofrimento significativo devido a fatores
como etiquetas, tecidos, texturas, cores ou qualquer elemento em contato direto com a pele.
Art. 2 °- A dispensa do uso do uniforme está condicionada à apresentação de laudo médico
que comprove a necessidade da adaptação.
Art. 3° - A roupa utilizada para substituir o uniforme escolar deve respeitar os padrdes
estabelecidos pela instituição de ensino quanto ao comprimento e estilo das peças (camisa.
bermuda, entre outros).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montes Claros/MG, 10 de Fevereiro de 2026
CAROL FÍGUEIREDO
VEREADORA
Carol Figueiredo
Vereadora
Montes
Claros -
MG
CÁMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - RUA URBINO VIANA, N° 600. VILA GUILHERMINA-CEP: 39400-087
MONTES CLAROS/MG. TELEFONES: (38) 3690-5407 / (38) 3690-5491 / E-MAIL: mandato.cf@gmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA
A sensibilidade sensorial é um aspecto essencial da experiência humana e desempenha um
papel fundamental na forma como percebemos e interagimos com o mundo ao nosso redor.
O ambiente é composto por diversas informações sensoriais que ativam diferentes sentidos,
como visão, paladar, olfato, tato e audição. Elementos como ruídos, luz, temperatura,
contato com pessoas e animais são processados de maneiras variadas por cada indivíduo.
No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a percepção sensorial pode
ser intensificada ou reduzida. Isso significa que algumas delas podem ser hipersensíveis
(percebendo estímulos de forma amplificada) ou hipossensíveis (percebendo estimulos de
forma reduzida). Cada autista tem suas singularidades, e nem todas apresentam essas
caracteristicas, mas, quando ocorrem, podem impactar diretamente seu bemestar e sua
interação com o ambiente.
Sensibilidades Sensoriais em Autistas
Hipersensibilidade aos Estímulos Sensoriais
Autistas com hipersensibilidade evitam situações que ativam seus sentidos de maneira
intensa. Alguns exemplos incluem:
Rejeição a certos tipos de texturas de alimentos;
• Desconforto extremo com etiquetas ou tecidos de roupas;
• Necessidade de tapar os ouvidos diante de ruídos altos;
• Intolerância a luzes intensas ou ao contato fisico.
Hipossensibilidade aos Estímulos Sensoriais
Autistas com hipossensibilidade, por outro lado, buscam estímulos sensoriais
constantemente. Algumas manifestações comuns incluem:
• Preferência por roupas mais apertadas para sentir a pressão no corpo;
• Esfregar braços e pernas contra objetos para estimular o tato;
• Busca por cores vibrantes e luzes piscantes;
• Preferência por alimentos de sabor mais intenso.
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – MG
GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO
Casos de Hipersensibilidade e Hipossensibilidade Combinadas
Algumas autistas podem apresentar uma combinação de hipersensibilidade
hipossensibilidade em diferentes sentidos ou até mesmo no mesmo sentido. Por exemplo, podem ser hipersensiveis a determinadas frequências sonoras, mas hipossensíveis a outras.
Impacto na Vida Escolar e a Necessidade de Adaptação
A obrigatoriedade do uso de uniforme escolar pode representar um grande desafio para
pessoas com TEA que apresentam sensibilidades sensoriais. O tecido, a costura, as etiquetas
e até mesmo o ajuste da roupa podem causar desconforto extremo para aquelas que são
hipersensíveis ao toque. Já para autistas hipossensíveis, o uniforme pode não proporcionar a
sensação tátil necessária, fazendo com que busquem alternativas para compensar essa
necessidade.
Diante disso, permitir que estudantes com TEA utilizem roupas adequadas às suas
necessidades sensoriais é uma medida fundamental para garantir seu conforto, bem-estar e
pleno desenvolvimento no ambiente escolar. A flexibilização do uso do uniforme não
compromete a identidade visual da instituição, mas sinm promove a inclusão e respeita as
diferenças individuais.
Compreender e respeitar as particularidades sensoriais de autistas é essencial para construir
uma sociedade mais acessível e inclusiva. Adaptar ambientes e regras escolares para atender
às necessidades desses alunos não é apenas ma questão de conforto, mas de garantir seu
direito à educação em um ambiente que favoreça sua aprendizagem e desenvolvimento.
Câmara Municipal de Montes Claros/MG, 10 de Fevereiro de 2026
CAROL FIGUEIREDO
VEREADORA Carol Figueiredo
Vereadora
Montes
Claros -
MG
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – RUA URBINO VIANA, N° 600, VILA GUILHERMINA – CEP: 39400-087
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