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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPermite que alunos com espectro autista sejam desobrigados a usarem uniforme escolar, considerando suas sensibilidades sensoriais.
native_id12200

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada — —
2026-05-19 Proposição retirada de tramitação pelo autor — —
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer — —
2026-02-10 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG 
GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIRED0 
PROJETO DE LEI N° 25 /2026 
AS COMISsÖES Permite que alunos con espectro autista 
sejam desobrigados a usarem uniforme 
escolar, considerando suas sensibilidades 
sensoriais. 
A CAMRA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS aprova, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Parágrafo Único 
Art. T- Permite que pessoas com transtorno do espectro autista sejam desobrigadas a 
usarem uniforme escolar na rede pública municipal e rede privada do município de Montes 
Claros/MG quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais. 
Para os fins desta lei, consideram-se sensibilidades sensoriais as 
dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou 
proprioceptiva, que podem causar desconforto ou sofrimento significativo devido a fatores 
como etiquetas, tecidos, texturas, cores ou qualquer elemento em contato direto com a pele. 
Art. 2 °- A dispensa do uso do uniforme está condicionada à apresentação de laudo médico 
que comprove a necessidade da adaptação. 
Art. 3° - A roupa utilizada para substituir o uniforme escolar deve respeitar os padrdes 
estabelecidos pela instituição de ensino quanto ao comprimento e estilo das peças (camisa. 
bermuda, entre outros). 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montes Claros/MG, 10 de Fevereiro de 2026 
CAROL FÍGUEIREDO 
VEREADORA 
Carol Figueiredo 
Vereadora 
Montes 
Claros -
MG 
CÁMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - RUA URBINO VIANA, N° 600. VILA GUILHERMINA-CEP: 39400-087 
MONTES CLAROS/MG. TELEFONES: (38) 3690-5407 / (38) 3690-5491 / E-MAIL: mandato.cf@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG 
GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
JUSTIFICATIVA 
A sensibilidade sensorial é um aspecto essencial da experiência humana e desempenha um 
papel fundamental na forma como percebemos e interagimos com o mundo ao nosso redor. 
O ambiente é composto por diversas informações sensoriais que ativam diferentes sentidos, 
como visão, paladar, olfato, tato e audição. Elementos como ruídos, luz, temperatura, 
contato com pessoas e animais são processados de maneiras variadas por cada indivíduo. 
No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a percepção sensorial pode 
ser intensificada ou reduzida. Isso significa que algumas delas podem ser hipersensíveis 
(percebendo estímulos de forma amplificada) ou hipossensíveis (percebendo estimulos de 
forma reduzida). Cada autista tem suas singularidades, e nem todas apresentam essas 
caracteristicas, mas, quando ocorrem, podem impactar diretamente seu bemestar e sua 
interação com o ambiente. 
Sensibilidades Sensoriais em Autistas 
Hipersensibilidade aos Estímulos Sensoriais 
Autistas com hipersensibilidade evitam situações que ativam seus sentidos de maneira 
intensa. Alguns exemplos incluem: 
Rejeição a certos tipos de texturas de alimentos; 
• Desconforto extremo com etiquetas ou tecidos de roupas; 
• Necessidade de tapar os ouvidos diante de ruídos altos; 
• Intolerância a luzes intensas ou ao contato fisico. 
Hipossensibilidade aos Estímulos Sensoriais 
Autistas com hipossensibilidade, por outro lado, buscam estímulos sensoriais 
constantemente. Algumas manifestações comuns incluem: 
• Preferência por roupas mais apertadas para sentir a pressão no corpo; 
• Esfregar braços e pernas contra objetos para estimular o tato; 
• Busca por cores vibrantes e luzes piscantes; 
• Preferência por alimentos de sabor mais intenso. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - RUA URBINO VIANA, N° 600, VILA GUILHERMINA-CEP: 39400-087 MONTES CLAROS/MG. TELEFONES: (38) 3690-5407 / (38) 3690-5491 / E-MAIL: mandato.cf@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – MG 
GABINETE DA VEREADORA CAROL FIGUEIREDO 
Casos de Hipersensibilidade e Hipossensibilidade Combinadas 
Algumas autistas podem apresentar uma combinação de hipersensibilidade 
hipossensibilidade em diferentes sentidos ou até mesmo no mesmo sentido. Por exemplo, podem ser hipersensiveis a determinadas frequências sonoras, mas hipossensíveis a outras. 
Impacto na Vida Escolar e a Necessidade de Adaptação 
A obrigatoriedade do uso de uniforme escolar pode representar um grande desafio para 
pessoas com TEA que apresentam sensibilidades sensoriais. O tecido, a costura, as etiquetas 
e até mesmo o ajuste da roupa podem causar desconforto extremo para aquelas que são 
hipersensíveis ao toque. Já para autistas hipossensíveis, o uniforme pode não proporcionar a 
sensação tátil necessária, fazendo com que busquem alternativas para compensar essa 
necessidade. 
Diante disso, permitir que estudantes com TEA utilizem roupas adequadas às suas 
necessidades sensoriais é uma medida fundamental para garantir seu conforto, bem-estar e 
pleno desenvolvimento no ambiente escolar. A flexibilização do uso do uniforme não 
compromete a identidade visual da instituição, mas sinm promove a inclusão e respeita as 
diferenças individuais. 
Compreender e respeitar as particularidades sensoriais de autistas é essencial para construir 
uma sociedade mais acessível e inclusiva. Adaptar ambientes e regras escolares para atender 
às necessidades desses alunos não é apenas ma questão de conforto, mas de garantir seu 
direito à educação em um ambiente que favoreça sua aprendizagem e desenvolvimento. 
Câmara Municipal de Montes Claros/MG, 10 de Fevereiro de 2026 
CAROL FIGUEIREDO 
VEREADORA Carol Figueiredo 
Vereadora 
Montes 
Claros -
MG 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – RUA URBINO VIANA, N° 600, VILA GUILHERMINA – CEP: 39400-087 
MONTES CLAROS/MG. TELEFONES: (38) 3690-5407 / (38) 3690-5491 / E-MAIL: mandato.cf@gmail.com 

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