| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Que seja encaminhada ao prefeito de Montes Claros, Guilherme Guimarães, e ao Procurador-Geral do Município, Danilo Soares de Oliveira, a proposta de Anteprojeto de Lei que institui o “Fundo de Amparo a ações voltadas para o custeio do bem-estar do Servidor Público Municipal de Montes Claros”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania) REQUERIMENTO Nº 03/2026 O VEREADOR QUE A ESTE SUBSCREVE, vem por meio do presente, solicitar, após consulta ao Plenário, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Montes Claros, Dr. Guilherme Augusto Guimarães De Oliveira, e ao Procurador-Geral do Município, Danilo Soares de Oliveira, a proposta de Anteprojeto de Lei que institui o “Fundo de Amparo a ações voltadas para o custeio do bem-estar do Servidor Público Municipal de Montes Claros”. A presente proposta guarda mérito público e notório, uma vez que a instituição do referido Fundo vai possibilitar patrocinar e/ou financiar ações que promovam a qualidade de vida do servidor público municipal. Sua instituição se configura como um importante passo para se pensar o desenvolvimento integrado das ações que visem a implementação de políticas públicas que efetivem melhoria nas condições socioeconômicas dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em áreas como cultura, saúde, lazer, habitação e moradia, higiene, segurança e medicina do trabalho, dentre outras. A constituição do referido Fundo denota uma visão administrativa austera, atenta às novas necessidades e realidades sociais e econômicas, e pautada pelos princípios da legalidade, sustentabilidade, planejamento e efetividade, buscando, em suma, a melhor aplicação possível do dinheiro público. Destaca-se que é notório o interesse público da proposta de Anteprojeto de Lei ora apresentada, razão pela qual solicitamos seu recebimento e conhecimento, para que ao final seja dado encaminhamento e efetivação. Montes Claros, 13 de Fevereiro de 2026 VEREADOR CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39.400-087 – Montes Claros – MG – Telefone: (38) 3690-5400 – E-mail: ver.claudim@montesclaros.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania) PROJETO DE LEI Nº ___________ , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Cria o Fundo de Amparo a Ações Voltadas para o custeio do Bem-Estar do Servidor Público Municipal. A Câmara Municipal de Montes Claros aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo de Amparo a ações voltadas para o custeio do bem-estar do Servidor Público Municipal. Art. 2º O Fundo tem por finalidade patrocinar e/ou financiar, no todo ou em parte, ações que visem a melhoria nas condições socioeconômicas dos servidores públicos municipais, principalmente nas áreas da cultura, saúde, lazer, habitação e moradia, higiene, segurança e medicina do trabalho, dentre outros. Parágrafo Único. As ações de melhoria da qualidade de vida do servidor público municipal dar-se-ão, também, sob a forma de todo e qualquer incentivo que gere implementação de utilidades para os servidores públicos municipais. Art. 3º O Fundo de que trata o Art. 1º será constituído pelo dinheiro arrecadado com o lance ofertado pela instituição financeira que vencer a licitação para a centralização e processamento dos créditos da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. §1º O Poder Público Municipal fica obrigado a destinar compulsoriamente o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos valores arrecadados na forma do caput. §2º O Fundo também poderá receber aportes de outras verbas públicas ou valores provenientes da iniciativa privada, na forma disciplinada em regulamento. Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – Minas Gerais Telefone (38) 3690-5400 | E-mail: ver.claudim@montesclaros.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania) §3º Os valores arrecadados com o lance ofertado pela instituição financeira que vencer a licitação para a centralização e processamento dos créditos da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal serão destinados integralmente ao Fundo. Art. 4º O Município de Montes Claros poderá firmar parcerias, convênios, ou qualquer outra modalidade de contratualização, com entidades da sociedade civil para a implementação das políticas públicas de que trata esta Lei. Art. 5º O Poder Público poderá viabilizar com entidades pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, nos termos do artigo anterior, a facilitação de aquisição de crédito, empréstimo de dinheiro, o financiamento de bens e serviços, ou mesmo todo e qualquer acesso aos instrumentos do mercado financeiro. Parágrafo Único. Dar-se-á preferência, e terá prioridade, a cooperativa de crédito cuja criação se deu para o fim de destinar-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros aos servidores públicos municipais. Art. 6º Ficam revogadas as disposições legais em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montes Claros/MG, 13 de Fevereiro de 2026 CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS Vereador Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – Minas Gerais Telefone (38) 3690-5400 | E-mail: ver.claudim@montesclaros.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania) JUSTIFICATIVA Submeto à apreciação desta augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ___/2026, que institui o “Fundo de Amparo a ações voltadas para o custeio do bem-estar do Servidor Público Municipal” de Montes Claros. A presente proposta guarda mérito público e notório, uma vez que a instituição do referido Fundo vai possibilitar patrocinar e/ou financiar ações que promovam a qualidade de vida do servidor público municipal. Sua instituição se configura como um importante passo para se pensar o desenvolvimento integrado das ações que visem a implementação de políticas públicas que efetivem melhoria nas condições socioeconômicas dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em áreas como cultura, saúde, lazer, habitação e moradia, higiene, segurança e medicina do trabalho, dentre outras. A constituição do referido Fundo denota uma visão administrativa austera, atenta às novas necessidades e realidades sociais e econômicas, e pautada pelos princípios da legalidade, sustentabilidade, planejamento e efetividade, buscando, em suma, a melhor aplicação possível do dinheiro público. Assim sendo, é notório o interesse público deste Projeto de Lei, razão pela qual solicitamos seu recebimento e conhecimento, para que ao final seja aprovado. CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS Vereador Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – Minas Gerais Telefone (38) 3690-5400 | E-mail: ver.claudim@montesclaros.mg.leg.br