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materia nº 47/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaQue seja expedido ofício ao Prefeito de Montes Claros/MG, Sr. Guilherme Augusto Guimarães, encaminhando o Anteprojeto de Lei Complementar que institui, no âmbito do Município de Montes Claros, o Programa Municipal "Bueiro Inteligente", como política pública de drenagem urbana sustentável, prevenção de alagamentos, proteção ambiental e inovação tecnológica aplicada à infraestrutura urbana.
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cÂMARA MUNICPAL DE 
MONTES CLAR0S 
REQUERIMENTO N° 53/2026 
Solicito que seja expedido e enviado oficio ao Prefeito de Montes Claros/MG, Sr. Guilherme Augusto 
Guimaräes, encaminhando o Anteprojeto de Lei Complementar que institui, no âmbito do 
Municipio de Montes Claros, o Programa Municipal "Bueiro Inteligente", como política pública de 
drenagem urbana sustentável, prevenção de alagamentos, proteção ambiental e inovação tecnológica 
aplicada à infraestrutura urbana, para análise de viabilidade e adocão das providências administrativas e 
legislativas cabíveis. 
JUSTIFICATIVA 
O presente anteprojeto de lei complementar tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Montes Claros, o Programa Municipal "Bueiro Inteligente", como instrumento de aprimoramento da 
política pública de drenagem urbana, prevenção de alagamentos, proteção ambiental e incorporação de 
soluções tecnológicas na gestão da infraestrutura urbana. 
o acúmulo de residuos sólidos nas bocas de lobo e galerias pluviais constitui uma das principais causas 
de obstrução da rede de drenagem urbana, ocasionando alagamentos, degradação ambiental, danos ao 
patrimônio público e privado e aumento dos custos operacionais de manutenção. 
A utilização de dispositivos de retenção de resíduos, denominados "bueiros inteligentes", representa 
solucão técnica eficiente, já adotada em diversos municípios brasileiros, permitindo a retenção prévia de 
detritos, a melhoria do escoamento das águas pluviais e a atuação preventiva das equipes de limpeza 
urbana, especialmente quando associada a sistemas de monitoramento. 
No plano legislativo municipal, a adoção do presente anteprojeto revela-se juridicamente adequada, na 
medida em que a instituição de programas e políticas públicas estruturantes pode ser objeto de 
proposição legislativa indicativa pelo Poder Legislativo, cabendo ao Poder Executivo a análise de 
viabilidade técnica, administrativa e orçamentária, bem como o eventual encaminhamento de projeto de 
PROT OCOLOi 
DEXP. XRECES. 
ASSI 
HORA 
lei formal, em observância ao princípio da separação dos poderes e às regras de iniciativa legislativa. 
O anteprojeto possui caráter propositivo e colaborativo, destinando-se a subsidiar o Poder Executivo na 
eventual estruturação normativa do Programa Municipal "Bueiro Inteligente", inclusive com a 
possibilidade de futura incorporação de suas diretrizes ao Plano Diretor, à legislação de parcelamento 
do solo, ao Código de Obras e às normas de infraestrutura urbana, assegurando coerência sistêmica e 
integração às políticas urbanísticas vigentes. 
A instituição do referido programa alinha-se às diretrizes contemporâneas de governança urbana, 
inovação tecnológica, sustentabilidade ambiental e prevenção de riscos, constituindo medida de 
planejamento urbano eficiente e de interesse público relevante, apta a contribuir para a melhoria da 
qualidade de vida da população e para a modernização da gestão urbana no Município de Montes 
Claros. 
Diante da relevância técnica, jurídica e administrativa da matéria, submete-se o presente anteprojeto à 
apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal, para análise e adoção das providências que 
entender cabíveis. 
Nesse diapasão, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros, 
Vereador Paulo César Landim Miranda 
Câmara Municipal 
de fevereiro de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS- RUA URBINO VIANA N° 600 VILA GUILHERMINA 39.400-087-MONTES CLAROS/MG. 
TELEFONES (38) 3690-5444 / (38) 3690-5443/EMAIL:gabinetepclandim@amail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG 
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda 
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12026 
Institui o Programa Municipal "Bueiro 
Inteligente" Como instrumento de 
prevenção a alagamentos, mitigação de 
danos ambientais e aprimoramento da 
drenagem urbana no âmbito do 
Município de Montes Claros e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Montes Claros, o Programa 
Municipal "Bueiro Inteligente", como poliítica pública permanente voltada à 
melhoria da drenagem urbana, prevenção de alagamentos, proteção ambiental e 
incorporação de soluções tecnológicas na gestão da infraestrutura urbana. 
$1° Para os fins desta Lei Complementar, considera-se "bueiro inteligente" o 
dispositivo instalado no interior de bocas de lobo, bueiros e galerias pluviais, 
composto por mecanismo de retenção de resíduos sólidos e sedimentos. 
confeccionado em material adequado e removível, destinado a impedir a obstrução 
da rede de drenagem e o carreamento de detritos aos cursos d'água. 
$2° Os dispositivos de que trata o caput poderão, sempre que tecnicamente viável, 
ser integrados a sensores ou sistemas de monitoramento remoto, destinados ao 
acompanhamento do nível de acúmulo de residuos e à otimizaçāo das ações de 
manutenção preventiva. 
Art. 2° O Programa Municipal "Bueiro Inteligente" observará as seguintes diretrizes: 
I- prevenção do entupimento das redes de drenagem pluvial e mitigação de 
alagamentos; 
I| – retenção de resíduos sólidos e sedimentos antes de sua chegada às galerias 
pluviais e cursos d'água; 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - RUA URBINO VIANA, 600, VILA GUILHERMINA – CEP:39,400-087 - MONTES CLAROSMG – TELEFONE: (38) 3690-5400 
I|| – melhoria da eficiência dos serviços de limpeza urbana e manutenção da 
drenagem; 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – MG 
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda 
V- promoção da drenagem urbana sustentável e resiliente; 
V-redução de danos ao patrimônio público e privado decorrentes de enchentes; 
VI integração entre planejamento urbano, gestão ambiental e inovação 
tecnológica; 
VI| – estímulo ao desenvolvimento de solucões de cidade inteligente e infraestrutura 
urbana eficiente: 
VIIl – adoção de medidas preventivas de baixo custo e alto impacto na gestao 
urbana. 
Art. 3° O Poder Executivo implantará gradualmente o Programa Municipal "Bueiro 
Inteligente" nas redes de drenagem pluvial do Município, observados critérios 
técnicos, operacionais e orçamentários. 
§1° A implantação priorizará áreas com histórico de alagamentos, regiões com maior 
incidência de obstrução das redes pluviais, zonas de maior adensamento urbano e 
áreas ambientalmente sensíveis. 
$2° A execução do Programa ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma 
e planejamento definidos em Regulamento. 
Art. 4° As obras públicas municipais que envolvam implantação, ampliação, 
requalificação urbana ou manutenção de redes de drenagem pluvial deverão 
contemplar, sempre que tecnicamente viável, a utilização dos dispositivos 
integrantes do Programa Municipal "Bueiro Inteligente". 
Parágrafo único. Os projetos de infraestrutura urbana e drenagem pluvial deverão 
prever soluções tecnológicas de retenção de resíduose monitoramento inteligente, 
observados os princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, 
parcerias e instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, 
universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e empresas de 
CẢMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - RUA URBINO VIANA, 600, VILA GUILHERMINA -CEP:39.400-087 - MONTES CLAROS/MG -TELEFONE: (38) 3690-5400 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG 
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda 
tecnologia, visando ao desenvolvimento, monitoramento e 
aperfeiçoamento dos dispositivos e sistemas previstos nesta Lei Complementar. 
fornecimento, 
Art. 6° O Programa Municipal "Bueiro Inteligente" integrará as políticas públicas de 
saneamento básico, drenagem urbana, gestão de resíduos sólidos, proteção 
ambiental, planejamento urbano e desenvolvimento sustentável. 
Art. 7o O Poder Executivo promoverá campanhas educativas e ações de 
conscientização sobre o descarte adequado de resíduos sólidos e a importância da 
preservação do sistema de drenagem urbana. 
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no que couber, 
estabelecendo critérios técnicos, parâmetros operacionais, prioridades de 
implantação e mecanismos de monitoramento e avaliação do Programa. 
Art. 9º 0 Poder Executivo promoverá a atualização da legislação urbanística 
municipal, inclusive do Plano Diretor, da legislação de parcelamento, uso e 
OCupação do solo e do Código de Obras, com vistas à futura incorporação das 
diretrizes e soluções previstas no Programa Municipal "Bueiro Inteligente" em novos 
empreendimentos e obras de infraestrutura urbana. 
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Montes Claros/MG, de 
Paulo César Landim Miranda 
Vereador 
de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - RUA URBINO VIANA, 600. VILA GUILHERMINA – CEP:39.400-087 
MONTES CLAROS/MG - TELEFONE: (38) 3690-5400 

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