| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Que seja encaminhando ofício ao prefeito, Guilherme Guimarães, com cópia para o Secretário de Educação, Charles Gutemberg e para o Procurador Geral do Município, Danilo Soares, solicitando o pagamento de adicional por exercer atividades especiais, no percentual de 40% (quarenta por cento) , a todas as Serventes de Zeladoria e Ajudantes de Serviços Gerais da Secretaria de Educação e demais secretarias que desempenham atividades de limpeza em instalações sanitárias de uso público. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania) REQUERIMENTO Nº 4/2026 O VEREADOR QUE A ESTE SUBSCREVE, vem por meio do presente, solicitar, após consulta ao Plenário, que seja encaminhando o ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Montes Claros, Dr. Guilherme Augusto Guimarães De Oliveira, com Cópia para o Secretário Municipal de Educação Sr. Charles Gutemberg Alencar e com Cópia para o Procurador Geral Do Município Sr. Danilo Soares De Oliveira, Solicitando o pagamento de adicional por exercer atividades especiais, no percentual de 40% (quarenta por cento) , a todas as Serventes de Zeladorias e Ajudantes de Serviços Gerais da Secretaria de Educação e demais secretarias que desempenham atividades de limpeza e higienização de banheiros e instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Justificativa: O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir aos Serventes de Zeladorias e Ajudantes de Serviços Gerais da Secretaria de Educação e demais secretarias municipais o adicional de insalubridade de 40% ( quarenta por cento) , e razão da exposição habitual a agentes nocivos decorrentes da limpeza e higienização de banheiros e instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. A Súmula Vinculante nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que: “ A limpeza em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por envolverem contato com agentes biológicos, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme prevê a Norma Regulamentadora nº 15 ( NR- 5 ) do Ministério do Trabalho, conforme documento em anexo. Montes Claros, 23 de Fevereiro de 2026 VEREADOR CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – Minas Gerais Telefone (38) 3690-5400 | E-mail: ver.claudim@montesclaros.mg.leg.br