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materia nº 55/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaQue seja encaminhando ofício ao prefeito, Guilherme Guimarães, com cópia para o Secretário de Educação, Charles Gutemberg e para o Procurador Geral do Município, Danilo Soares, solicitando o pagamento de adicional por exercer atividades especiais, no percentual de 40% (quarenta por cento) , a todas as Serventes de Zeladoria e Ajudantes de Serviços Gerais da Secretaria de Educação e demais secretarias que desempenham atividades de limpeza em instalações sanitárias de uso público.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania)
REQUERIMENTO Nº 4/2026
O VEREADOR QUE A ESTE SUBSCREVE, vem por meio do presente, solicitar, após consulta
ao Plenário, que seja encaminhando o ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Montes
Claros, Dr. Guilherme Augusto Guimarães De Oliveira, com Cópia para o Secretário
Municipal de Educação Sr. Charles Gutemberg Alencar e com Cópia para o Procurador
Geral Do Município Sr. Danilo Soares De Oliveira, Solicitando o pagamento de adicional
por exercer atividades especiais, no percentual de 40% (quarenta por cento) , a todas as
Serventes de Zeladorias e Ajudantes de Serviços Gerais da Secretaria de Educação e
demais secretarias que desempenham atividades de limpeza e higienização de banheiros
e instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.
Justificativa: O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir aos
Serventes de Zeladorias e Ajudantes de Serviços Gerais da Secretaria de Educação e
demais secretarias municipais o adicional de insalubridade de 40% ( quarenta por cento) ,
e razão da exposição habitual a agentes nocivos decorrentes da limpeza e higienização de
banheiros e instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.
 A Súmula Vinculante nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que: 
“ A limpeza em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a
respectiva coleta de lixo, por envolverem contato com agentes biológicos, ensejam o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme prevê a Norma
Regulamentadora nº 15 ( NR- 5 ) do Ministério do Trabalho, conforme documento em
anexo.
Montes Claros, 23 de Fevereiro de 2026
VEREADOR CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – Minas Gerais
Telefone (38) 3690-5400 | E-mail: ver.claudim@montesclaros.mg.leg.br

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