| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Que seja encaminhado ofício ao prefeito de Montes Claros/MG, Guilherme Guimarães, solicitando a realização de estudo técnico e jurídico com vistas à alteração da legislação municipal que regulamenta o pagamento da gratificação conhecida como “pó de giz” e “gratificação por alfabetização”, especialmente no que se refere à perda integral do benefício em caso de faltas ao trabalho. |
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Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – MG Telefone (38) 3690-5400 / (38) 3690- 5411 E-mail: ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com 1-1 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG GABINETE DO VEREADOR DANIEL DIAS Requerimento nº 06/2026 Que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Montes Claros – MG, Guilherme Augusto Guimarães de Oliveira, solicitando a realização de estudo técnico e jurídico com vistas à alteração da legislação municipal que regulamenta o pagamento da gratificação conhecida como “pó de giz” e “gratificação por alfabetização”, especialmente no que se refere à perda integral do benefício em caso de faltas ao trabalho. Atualmente, a norma vigente prevê o cancelamento total da gratificação quando o servidor registra mais de duas ausências no mês, ainda que devidamente justificadas por atestado médico, medida que se revela excessivamente gravosa e incompatível com os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, que devem nortear todos os atos da Administração Pública. Diante disso, requer-se a revisão do critério atualmente adotado, a fim de que seja considerado um limite mínimo de até cinco faltas mensais para a suspensão do benefício ou, alternativamente, que eventual desconto seja realizado de forma proporcional aos dias efetivamente não trabalhados. Ressalta-se que a gratificação possui natureza compensatória, vinculada às condições especiais de trabalho dos profissionais da educação, não devendo assumir caráter punitivo, sobretudo em situações de afastamento motivadas por questões de saúde. A adequação da legislação municipal contribuirá para a promoção de tratamento mais justo e humanizado aos servidores, fortalecendo a política de valorização profissional e resguardando direitos daqueles que, por necessidade médica, se veem temporariamente afastados de suas atividades. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros-MG, 23 de Fevereiro de 2026. ______________________________ Daniel Dias Vereador - PCdoB