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materia nº 59/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaQue seja encaminhado ofício ao prefeito de Montes Claros/MG, Guilherme Guimarães, solicitando a realização de estudo técnico e jurídico com vistas à alteração da legislação municipal que regulamenta o pagamento da gratificação conhecida como “pó de giz” e “gratificação por alfabetização”, especialmente no que se refere à perda integral do benefício em caso de faltas ao trabalho.
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Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – MG Telefone (38) 3690-5400 / (38) 3690-
5411 E-mail: ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com 1-1
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
GABINETE DO VEREADOR DANIEL DIAS
Requerimento nº 06/2026
Que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Montes Claros – MG, 
Guilherme Augusto Guimarães de Oliveira, solicitando a realização de estudo técnico e 
jurídico com vistas à alteração da legislação municipal que regulamenta o pagamento 
da gratificação conhecida como “pó de giz” e “gratificação por alfabetização”, espe￾cialmente no que se refere à perda integral do benefício em caso de faltas ao trabalho.
Atualmente, a norma vigente prevê o cancelamento total da gratificação quando o servidor 
registra mais de duas ausências no mês, ainda que devidamente justificadas por atestado 
médico, medida que se revela excessivamente gravosa e incompatível com os princípios 
constitucionais da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, que devem nortear todos 
os atos da Administração Pública.
Diante disso, requer-se a revisão do critério atualmente adotado, a fim de que seja consi￾derado um limite mínimo de até cinco faltas mensais para a suspensão do benefício ou, 
alternativamente, que eventual desconto seja realizado de forma proporcional aos dias efe￾tivamente não trabalhados.
Ressalta-se que a gratificação possui natureza compensatória, vinculada às condições es￾peciais de trabalho dos profissionais da educação, não devendo assumir caráter punitivo, 
sobretudo em situações de afastamento motivadas por questões de saúde. A adequação 
da legislação municipal contribuirá para a promoção de tratamento mais justo e humanizado 
aos servidores, fortalecendo a política de valorização profissional e resguardando direitos 
daqueles que, por necessidade médica, se veem temporariamente afastados de suas ativi￾dades.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros-MG, 23 de Fevereiro de 2026.
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Daniel Dias
Vereador - PCdoB

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