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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 5.891, de 31 de outubro de 2025, que: autoriza a concessão de imóveis à Associação Esperança de Um Novo Milênio e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção
2026-03-03 Proposição aprovada e encaminhada para redação final
2026-02-27 Aguardando 1ª Votação
2026-02-26 Parecer favorável da comissão
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer
2026-02-24 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 5.891, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2025, QUE: AUTORIZA A
CONCESSÃO DE IMÓVEIS A ASSOCIAÇÃO
ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos III e V, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.891, de
31 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
I – …
…
III – lotes de número 01 (um) a 06 (seis), 09 (nove), 11 (onze), 12
(doze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), e 18 (dezoito) a
29 (vinte e nove), da quadra 18 (dezoito);
…
V – lotes de número 10 (dez) 11 (onze) e 25 (vinte e cinco) a 30
(trinta), da quadra 33 (trinta e três);
…”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 20 de fevereiro de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 20 de fevereiro de 2026
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2026
Assunto: encaminhamento de projeto de lei 
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA A
LEI MUNICIPAL N.º 5.891, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025, QUE: AUTORIZA A
CONCESSÃO DE IMÓVEIS A ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO
MILÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente Projeto de Lei tem por escopo alterar a Lei Municipal
n.º 5.891, de 31 de outubro de 2025, que autorizou a concessão de 104 lotes à
Associação Esperança de um Novo Milênio, para fins de Concessão de Direito
Real de Uso – CDRU.
Ocorre que, após estudos complementares junto a Caixa
Econômica Federal, ficou demonstrada a necessidade de complementação nos
lotes a serem concedidos, sendo que as novas unidades serão igualmente
utilizadas pela referida Associação com o mesmo objetivo inicial, a edificação de
um Projeto Minha Casa Minha Vida Entidades.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros

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