| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Vem, por meio do presente instrumento, requerer, após consulta ao Plenário, que seja encaminhado ao prefeito Municipal, Guilherme Guimarães, com cópia ao Secretário Municipal de Educação, Charles Gutemberg e para o Procurador Geral do Município, Danilo Soares, o anteprojeto de Lei, que altera a Lei Complementar Municipal nº 115, de 06 de dezembro de 2023, para reabrir o prazo para a realização da opção de que trata o seu art.10 e 12. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania) REQUERIMENTO Nº 05/2026 O VEREADOR QUE A ESTE SUBSCREVE, vem, por meio do presente instrumento, requerer, após consulta ao Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Augusto Guimarães De Oliveira, com Cópia para o Secretário Municipal de Educação Sr. Charles Gutemberg Alencar e com Cópia para o Procurador Geral Do Município Sr. Danilo Soares De Oliveira, o anteprojeto de Lei, que altera a Lei Complementar Municipal nº 115, de 06 de dezembro de 2023, para reabrir o prazo para a realização da opção de que trata o seu art.10 e 12. Justificativa: Que a presente Lei complementar Muncipal nº 115 de 06 de dezembro de 2023 possa contemplar vários servidores de cargos efetivos. Montes Claros, 06 de Fevereiro de 2026 VEREADOR CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – Minas Gerais Telefone (38) 3690-5400 | E-mail: ver.claudim@montesclaros.mg.leg.br ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Complementar Municipal nº 115, de 06 de dezembro de 2023, para reabrir o prazo para a realização da opção de que trata o seu art. 10 e 12. Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 115, de 06 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 .................................................................... ................................................................................ § 1º Independentemente de opção anterior, fica garantido aos atuais servidores ocupantes dos cargos previstos no caput optarem por manter a atual carga horária e vencimento base, por meio de manifestação escrita, irrevogável e irretratável, a ser apresentada à Secretaria Municipal de Administração, impreterivelmente em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta Lei.” (N.R) ................................................................................ ................................................................................ § 4º O servidor que fizer a opção por permanecer com a carga horária então existente manterá inalterado seu atual vencimento e respectivos reflexos previdenciários, sendo-lhe vedado novo reenquadramento após o prazo de 90 (noventa) dias previstos no § 1º. (N.R) Art. 12 ........................................................................ .................................................................................... § 3º Independentemente de opção anterior, fica garantido aos atuais servidores ocupantes dos cargos previstos no caput optarem por manter a atual carga horária e vencimento base, por meio de manifestação escrita, irrevogável e irretratável, a ser apresentada à Secretaria Municipal de Administração, impreterivelmente em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta Lei.” (N.R) ................................................................................ ................................................................................ § 6º O servidor que fizer a opção por permanecer com a carga horária então existente manterá inalterado seu atual vencimento e respectivos reflexos previdenciários, sendo-lhe vedado novo reenquadramento após o prazo de 90 (noventa) dias previstos no § 1º. (N.R)” Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Montes Claros, 02 de Março de 2026.