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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre a substituição dos sinais sonoros estridentes por música nos estabelecimentos de ensino, com o objetivo de reduzir os impactos sensoriais em alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
native_id12264

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer
2026-03-10 Aguardando leitura no expediente

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Câmara Municipal de Montes Claros — MG
PROJETO DE LEI
"Dispõe sobre substituição dos sinais
sonoros estridentes por música nos
estabelecimentos de ensino, com q
objetivo de reduzir os impactos sensoriais
em alunos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros-MG, por meio de seus representantes, aprova c o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte T.ei:
Art. 1º Fica obrigatória a substituição dos sinais sonoros estridentes utilizados para marcação de
horários (entrada, intervalos e saída) por sinais musicais suaves nos estabelecimentos de ensino
públicos e privados na cidade de Montes Claros-MG.
Art. 2º A medida visa parantir a inclusão e o bem-estar dos estudantes com Transtomo do Espectro
Autista (TEA). minimizando os efeitos negativos causados por estímulos sonoros intensos.
Art. 3º Para lins desta lei, consideram-se sinais musicais suaves aqueles que:
1 — Possuam volume moderado:
H- Sejam livres de ruídos bruscos ou alarmantes;
HI - Sejam previamente definidos com a participação da equipe pedagógica e, preferencialmente, com
consulta às famílias dos alunos com TEA.
Art. 4º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de até 180 (cento é oitenta) dias, a contar da
publicação desta lei. para realizar as adaptações necessárias.
Rua Urbino Viana — 600 — Vila Guilhermina — Gabinete - S/N 121:3690-5500 Montes Claras-MG
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Câmara Municipal de Montes Claros — MG
Art. 5º O descumprimento desta lei sujeitará os responsáveis pela instituição de ensino às sanções
administrativas previstas na legislação vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal 03 de março de 2026
de Montes Claros -MC
Eiofessork lara imentel”
3) VEREADORA
Profº lara Pimentel
VEREADORA
Rua Urbino Viana 600 — Vila Guilhermina — Gabinete - S/N 1€]:3690-5500 - Montes Claros-MG

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