| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Que seja encaminhado ofício ao prefeito, Guilherme Guimarães, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias à regulamentação, no âmbito do Município, da Lei nº 15.326/2026, a qual reconhece os auxiliares de docência da educação infantil como profissionais do magistério, assegurando-lhes os direitos inerentes à carreira, inclusive o acesso ao piso salarial profissional nacional do magistério. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG GABINETE DO VEREADOR DANIEL DIAS Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – MG Telefone (38) 3690-5400 / (38) 3690- 5411 E-mail: ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com 1-1 Requerimento nº 08/2026 Que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Montes Claros – MG, Guilherme Augusto Guimarães de Oliveira, SOLICITANDO que sejam adotadas as providências necessárias à regulamentação, no âmbito do Município, da Lei nº 15.326/2026, a qual reconhece os auxiliares de decência da educação infantil como profissionais do magistério, assegurando-lhes os direitos inerentes à carreira, inclusive o acesso ao piso salarial profissional nacional do magistério. Nesse sentido, faz-se necessário que o Poder Executivo Municipal promova estudos e medidas administrativas visando reconhecer a função de Auxiliar de Docência como integrante das atividades do magistério, assegurando a esses profissionais direitos relacionados à organização do trabalho pedagógico, tais como cumprimento do módulo II e fruição do recesso escolar, tendo em vista que as funções desempenhadas por esses profissionais apresentam significativa convergência com aquelas previstas na referida legislação federal. A promulgação da Lei nº 15.326/2026 representa importante avanço na valorização dos profissionais da educação básica, ao reconhecer expressamente que integram o magistério público não apenas os docentes, mas também aqueles que desempenham atividades de suporte pedagógico à docência no âmbito das unidades escolares. Diante disso, tornase necessária a adequação da legislação municipal às diretrizes estabelecidas pela referida norma federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), garantindo segurança jurídica e valorização dos profissionais da educação. Considerando que as atividades exercidas pelos Auxiliares de Docência estão diretamente relacionadas ao processo pedagógico e dialogam com o conceito de suporte à docência previsto na legislação federal, mostra-se pertinente que o Poder Executivo Municipal promova estudos e medidas para regulamentação da matéria no âmbito municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros-MG, 05 de Março de 2026. ______________________________ Daniel Dias Vereador – PcdoB