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materia nº 76/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaQue seja encaminhado ofício ao prefeito, Guilherme Guimarães, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias à regulamentação, no âmbito do Município, da Lei nº 15.326/2026, a qual reconhece os auxiliares de docência da educação infantil como profissionais do magistério, assegurando-lhes os direitos inerentes à carreira, inclusive o acesso ao piso salarial profissional nacional do magistério.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
GABINETE DO VEREADOR DANIEL DIAS
Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – MG Telefone (38) 3690-5400 / (38) 3690-
5411 E-mail: ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com 1-1
Requerimento nº 08/2026
Que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Montes Claros – MG,
Guilherme Augusto Guimarães de Oliveira, SOLICITANDO que sejam adotadas as pro￾vidências necessárias à regulamentação, no âmbito do Município, da Lei nº 15.326/2026, 
a qual reconhece os auxiliares de decência da educação infantil como profissionais do ma￾gistério, assegurando-lhes os direitos inerentes à carreira, inclusive o acesso ao piso sala￾rial profissional nacional do magistério.
Nesse sentido, faz-se necessário que o Poder Executivo Municipal promova estudos e me￾didas administrativas visando reconhecer a função de Auxiliar de Docência como inte￾grante das atividades do magistério, assegurando a esses profissionais direitos relacio￾nados à organização do trabalho pedagógico, tais como cumprimento do módulo II e 
fruição do recesso escolar, tendo em vista que as funções desempenhadas por esses 
profissionais apresentam significativa convergência com aquelas previstas na referida le￾gislação federal.
A promulgação da Lei nº 15.326/2026 representa importante avanço na valorização dos 
profissionais da educação básica, ao reconhecer expressamente que integram o magistério 
público não apenas os docentes, mas também aqueles que desempenham atividades de
suporte pedagógico à docência no âmbito das unidades escolares. Diante disso, torna￾se necessária a adequação da legislação municipal às diretrizes estabelecidas pela referida 
norma federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 
9.394/1996), garantindo segurança jurídica e valorização dos profissionais da educação.
Considerando que as atividades exercidas pelos Auxiliares de Docência estão direta￾mente relacionadas ao processo pedagógico e dialogam com o conceito de suporte à do￾cência previsto na legislação federal, mostra-se pertinente que o Poder Executivo Muni￾cipal promova estudos e medidas para regulamentação da matéria no âmbito municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros-MG, 05 de Março de 2026.
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Daniel Dias
Vereador – PcdoB

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