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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº |, DEO9 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei nº 3175, de 23 de dezembro de 2003, para
reguiamentar a contratação temporária de protessores no
âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.
Art. 1º A Lei Municipal nº 3,175, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do $
6º no art. 196, com a seguinte redação
$ 6º Na hipótese do inciso V, a substituição de professor observará a
seguinte ordem de prioridade, cuja opção pela contratação, ou
manifestação pela desistência da vaga temporária, acarretará realocação
do candidato no final de todas as listas, dentro do periodo de 1 (um) ano
letivo:
| — classificação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas em
concurso público vigente para o mesmo cargo ou função:
Il — classificação dos candidatos constantes do cadastro de reserva do
concurso público vigente;
HW — classificação dos candidatos aprovados em processo seletivo
simplificado,
IV — candidatos inscritos para designação temporária mediante critério de
tempo de serviço na função ou área correspondente ”
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 09 de março de 2026. Es % ai
Cláudio Rpttrigues Jesus n Vhor
“—« VEREADOR” Ass atdet sas
Rua Urbino Viana, 600 — Vila Guilhermina — CEP: 39400-087 — Montes Claros — Minas Gerais
Telefone (38) 3690-5400 | E-mail: ver claudim(Pmontesclaros.mg.leg.or
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