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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras, no âmbito do Município de Montes Claros.
native_id12301

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção
2026-05-12 Proposição aprovada e encaminhada para redação final
2026-05-08 Aguardando 1ª Votação
2026-05-08 Parecer favorável da comissão
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-26 Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer
2026-03-17 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – MG 
A3 COMissÖES PROJETO DE LEI N°H2/2026 
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre 
Doenças Raras, no âmbito do Município de Montes Claros. 
|A Câmara Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Prefeito Municipal 
|sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Montes Claros, a Semana Municipal de 
Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na última semana de 
|fevereiro. 
Art. 2° A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como finalidade: 
I– Pronover a conscientização da sociedade sobre as doenças raras; 
II–Combater o preconceito, a desinfornmação e a invisibilidade social; 
III – Incentivar o respeito, a empatia e o acolhimento às pessoas acometidas por essas 
condições; 
IV -Reforçar a importância do diagnóstico precoce e do tendimento humanizado, em 
consonância com os principios do Sistema Único de Saúde - SUS. 
Art. 3° Para os fins desta Lei, consideram-se doenças raras aquelas assim definidas pelo 
Ministério da Saúde. 
Art. 4° As ações alusivas à Semana Municipal possuem caráter educativo, informativo e 
orientador, não implicando a criação de programas, serviços, cargos, despesas obrigatórias ou 
|novas atribuições ao Poder Executivo Municipal. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Eduardo Preto 
\Wereador 
Eduardo Vinícius Soares Ferreira 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Federal n° 13.693/2018 instituiu o Dia Nacional de Doenças Raras, celebrado 
em 28 de fevereiro, como forma de ampliar a visibilidade e o debate sobre essas condições 
de saúde no Brasil. 
Ao instituir a Semana Municipal de Conscientização, o Municipio de Montes Claros 
reafirma seu compromisso com a dignidade da pessoa humana, como direito à saúde e com 
os principios do Sistema Único de Saúde - SUS, alinhando-se à Portaria n° 199/2014 do 
Ministério da Saúde, sem criar programas, obrigações administrativas ou despesas ao Poder 
Executivo. 
Trata-se de uma iniciativa de caráter educativo e simbólico, plenamente compatível com a 
|competência legislativa municipal. 
Montes Claros, 17 de Março de 2026 
Eduardh Preto 
OROPREYO 
Eduardo Vinícius Soares Ferreira 

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