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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – MG
A3 COMissÖES PROJETO DE LEI N°H2/2026
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre
Doenças Raras, no âmbito do Município de Montes Claros.
|A Câmara Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Prefeito Municipal
|sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Montes Claros, a Semana Municipal de
Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na última semana de
|fevereiro.
Art. 2° A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como finalidade:
I– Pronover a conscientização da sociedade sobre as doenças raras;
II–Combater o preconceito, a desinfornmação e a invisibilidade social;
III – Incentivar o respeito, a empatia e o acolhimento às pessoas acometidas por essas
condições;
IV -Reforçar a importância do diagnóstico precoce e do tendimento humanizado, em
consonância com os principios do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3° Para os fins desta Lei, consideram-se doenças raras aquelas assim definidas pelo
Ministério da Saúde.
Art. 4° As ações alusivas à Semana Municipal possuem caráter educativo, informativo e
orientador, não implicando a criação de programas, serviços, cargos, despesas obrigatórias ou
|novas atribuições ao Poder Executivo Municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Preto
\Wereador
Eduardo Vinícius Soares Ferreira
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal n° 13.693/2018 instituiu o Dia Nacional de Doenças Raras, celebrado
em 28 de fevereiro, como forma de ampliar a visibilidade e o debate sobre essas condições
de saúde no Brasil.
Ao instituir a Semana Municipal de Conscientização, o Municipio de Montes Claros
reafirma seu compromisso com a dignidade da pessoa humana, como direito à saúde e com
os principios do Sistema Único de Saúde - SUS, alinhando-se à Portaria n° 199/2014 do
Ministério da Saúde, sem criar programas, obrigações administrativas ou despesas ao Poder
Executivo.
Trata-se de uma iniciativa de caráter educativo e simbólico, plenamente compatível com a
|competência legislativa municipal.
Montes Claros, 17 de Março de 2026
Eduardh Preto
OROPREYO
Eduardo Vinícius Soares Ferreira
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