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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a instalação de áreas destinadas à convivência de animais domésticos – Pet Place – em praças e parques públicos a serem construídos, ou que sofrerem reformas.
native_id12303

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer
2026-03-17 Aguardando leitura no expediente

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD) 
PROJETO DE LEI N° /2026 
AS COMISsÖES Dispõe sobre a instalação de áreas 
destinadas à convivência de animais 
domésticos – Pet Place - em praças e 
parques públicos a serem construídos, ou 
que sofrerem reformas. 
A Cmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova eo 
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Todas as praças e parques públicos a serem construídos, ou que sofrerem 
reformas, deverão ser instalados áreas destinadas à convivência de animais domésticos 
(Pet Place). 
Parágrafo único. Entende-se por Pet Place o espaço delimitado e instalado em áreas sem 
restrição de acesso, dotado de infraestrutura básica que garanta a segurança dos animais e 
dos frequentadores, conforme regulamentação 
Art. 2°, A quantidade, dimensão e os materiais que os constituirão serão determinados 
pelo Poder Executivo de modo a atender as dimensões e a capacidade de público das 
praças e parques a seremn construídos ou que venham a sofrer reformas. 
Art. 3º,O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montes Claros, 16 de março de 2026. 
Cecilia MefegsFerneira yéfgadora 
Ceciliayeles Ferreira 
Cecilfouetora 
Rua Urbino Viana, 600- Vila Guilhermina - CEP: 39.400-087 - Montes Ciaros - Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5468| E-mail: ver.ceciiaernontesclaros.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
Gabinete da Vereadora Cecilia Meireles Ferreira (PRD) 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir diretrizes urbanísticas modernas para o Município 
de Montes Claros, focadas no bem-estar animal e na convivência harmônica en espaços 
públicos. A proposição fundamenta-se nos seguintes pontos: 
1. Simetria com o Precedente do STF (ARE 1.510.313): 
Este projeto adota redação e estrutura análogas à legislação que determina a instalação de 
traldários, a qual foi recentemente declarada constitucional pelo Supremo Tribunal 
Federal (STF), sob relatoria do Ministro Flávio Dino. O entendimento da Corte Suprema 
é que o Poder Legislativo tem competência para fixar padrões de infraestrutura em 
logradouros públicos, desde que a obrigatoriedade se aplique a obras futuras ou reformas 
planejadas, não interferindo na discricionariedade imediata do Executivo. 
2. Saúde Pública e Meio Ambiente: 
A criação de "Pet Places" com descarte apropriado de residuos e cercamento adequado é 
uma medida de saúde pública. Tais espaços evitam a contaminação de áreas infantis e 
jardins, organizam o uso do solo urbano e previnem conflitos entre usuários com e sem 
animais. A proteção à fauna é, inclusive, um dever imposto pelo Art. 225 da Constituição 
Federal. 
3. Função Social da Cidade: 
Montes Claros possui uma crescente população de tutores de animais que utilizam as 
áreas verdes para lazer. Oferecer infraestrutura mínima (bebedouros e áreas seguras) 
garante o cumprimento da função social da cidade, promovendo a integração entre 
cidadãos e o respeito aos seres sencientes. 
4. Ausência de Impacto Orçamentário Imediato: 
Assim como no modelo dos traldários, a lei não impõe gastos imediatos à Prefeitura. A 
obrigação de instalar o "Pet Place" nasce apenas no momento em que o Executivo decide 
realizar uma obra nova ou uma reforma estrutural, permitindo que os custos sejam 
previstos no planejamento natural das secretarias competentes. 
Rua Urbino Viana, 600- Vila Guilhermina -CEP. 29,400-087 - Montes Claros - Minas Gerais Telefone (38) 3690-5468| E-mail: ver.cecilia @montesclaros.mg.leg.br 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD) 
5. Adequação à Técnica Legislativa e Padronização Municipal: 
O presente Projeto de Lei visa instituir um marco legal adequado aos melhores padrões 
de técnica legislativa e simetria com legislações análogas já sancionadas em outros 
municípios brasileiros. Cita-se, como exemplo de sucesso, a Lei Municipal n° 
11.514/2023 de Belo Horizonte/MG, que autoriza a criação desses espaços, além de 
modelos consolidados como Petropolis, Rio de Janeiro Lei n° 7.079/2021 . A redação 
garante clareza juridica, facilitando a aplicação da norma pelo Poder Executivo e 
assegurando que o objetivo principal - a criação de espaços seguros para nossos animais 
seja atingido com pleno rigor constitrcional. 
Diante do exposto, pela relevância social e pelo sólido respaldo juridico conferido pela 
Suprema Corte a projetos com este teor, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres pares, contando com seu valioso apoio para a aprovação desta matéria de relevante 
interesse público. 
Rua Urbino Viana, 600 -Vila Guilhermina -CEP:39.400-087-Montes Claros - Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5468| E-mail: ver.cecilia @montesclaros.mg.leg.br 

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