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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a instalação de fraldários em praças e parques públicos a serem construídos, ou que sofrerem reformas.
native_id12304

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção
2026-05-12 Proposição aprovada e encaminhada para redação final
2026-05-08 Aguardando 1ª Votação
2026-05-08 Parecer favorável da comissão
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer
2026-03-17 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD) 
As COMISSÖES PROJETO DE LEI N°4% /2026 
Dispõe sobre a instalação de fraldários 
em praças e parques públicos a serem 
construídos, ou que sofrerem reformas. 
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprovae o 
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Todas as praças e parques públicos a serem construídos, ou que sofrerem 
reformas, deverão ser instalados fraldários. 
Parágrafo único. Entende-se por fraldário o ambiente acessível, higiênico e seguro que 
disponha de cobertura, bancada para troca de fraldas e descarte apropriado de lixo, de 
acordo com a regulamentação, instalados em áreas sem restrição de acesso. 
Art. 2°. A quantidade, dimensão e os materiais que os constituirão serão determinados 
pelo Poder Executivo de modo a atender as dimensões e a capacidade de público das 
praças e parques a serem construídos ou que venham a sofrer reformas. 
Art. 3°, CO Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art, 4°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montes Claros, 16 de março đe 2026. 
Ceciia Meifeigs Terera 
yereatora 
Cecilia Meireles Ferreira 
Ceci Protetora 
Rua Urbino Viana, 600 - Vila Guilhermina - CEP: 39.400-087 - Montes Ciaros - Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5468| E-mail: ver.cecilia @montesclaros.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD) 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir diretrizes de infraestrutura urbana em Montes 
Claros, focadas na dignidade humana e na assistência às famílias. A proposição encontra 
pleno respaldo juridico e constitucional, fundamentando-se nos seguintes pontos: 
1. Alinhamento com a Jurisprudência do STF (ARE 1.510.313): 
O teor desta proposta é idêntico à legislação que foi objeto de análise recente pelo Supremo Tribunal Federal. Em decisão proferida em fevereiro de 2025, o Ministro 
Flávio Dino reafirmou que leis de iniciativa parlamentar que determinam a instalação de 
fraldários em parques e praças são constitucionais. O entendimento da Suprema Corte é 
que tais normas não usurpam a competência do Executivo, pois estabelecem padrões de 
acessibilidade e bem-estar social, e não mudam a estrutura administrativa do município. 
2. Respeito à Separação de Poderes (Tema 917 do STF): 
A medida está em total conformidade com o Tema 917 da Repercussão Geral do STF, 
que estabelece ser legítima a iniciativa parlamentar para leis que criem despesas, desde 
que estas não interfiram no regime jurídico de servidores ou na organização interna de 
órgãos públicos. Como este projeto foca na infraestrutura de logradouros, ele é 
plenamente legal. 
3. Ausência de Impacto Orçamentário Imediato: 
Conforme destacado na decisão do Ministro Flávio Dino, a obrigatoriedade restrita a 
novas construções ou reformas estruturais preserva a discricionariedade do Prefeito. A 
Prefeitura não é obrigada a realizar gastos imediatos e não planejados, mas sim a incluiro 
equipamento no orçamento de obras que ela mesma decidir realizar futuramente, 
respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
4. Dignidade Humana e Direito ao Lazer: 
Em Montes Claros, a instalação de fraldários em áreas de grande circulação, como o 
Parques e praças dos bairros, é medida urgente para garantir a parentalidade ativa e a 
higiene infantil. A ausência desses espaços afasta as famílias do lazer público, ferindo o 
direito constitucional à cidade. 
Pela pertinência do tema e pelo sólido respaldo conferido pela Suprema Corte a projetos 
com este exato teor, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria. 
Rua Urbino Viana, 600 - Vila Guilhermina - CEP: 39.400-087 - Montes Claros - Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5468| E-mail: ver.cecilia @montesclaros.mg.leg.br 

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