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materia nº 100/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaQue seja encaminhado ao prefeito Municipal, Guilherme Guimarães, com cópia ao Procurador-Geral do Município, Dr. Danilo Soares de Oliveira, com cópia para o Secretário Municipal de Educação, Sr. Charles Gutemberg Alencar, o Anteprojeto de Lei Complementar que Altera a Lei nº 3.175, de 23 de Dezembro de 2003, para regulamentar a contratação temporária de professores no âmbito da Administração pública Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS 
Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania) 
REQUERIMENTO N° 07/2026 
APROVADO 
o VEREADOR QUE A ESTE SUBSCREVE, vem, por meio do presente instrumento, 
requerer, após consulta ao Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Augusto Guimarães De Oliveira, com cópia ao 
Procurador-Geral do Município, Dro Danilo Soares de Oliveira, com cópia para o 
Secretário Municipal de Educação Sr. Charles Gutemberg Alencar da proposta do 
Anteprojeto de Lei Complementar que Altera a Lei n°3.175, de 23 de Dezembro de 2003, 
para regulamentar a contratação temporária de professores no âmbito da Administração 
pública Municipal, e dá outras providências 
Destaca-se que é notório o interesse público da proposta, razão pela qual solicitamos seu 
recebimento e conhecimento, para que ao final seja dado encaminhamento e efetivação. 
Sendo só para o momento, coloco-me á disposição para eventuais esclarecimentos 
renovando voto de profundo respeito institucional. 
Montes Claros, 16 de Março de 2026 
Cudio Rodrigues Jesus 
VEREADOR 
VEREADOR CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS 
Rua Urbino Viana, 600 - Vila Guilhermina - CEP: 39400-087 – Montes Claros - Minas Gerais 
Telefone (38) 3690-5400 | E-mail: ver.claudim@montesclaros.mg.leg.br 
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° , DE 09 DE MARÇO DE 2026. 
Altera a Lei n° 3.175, de 23 de dezembro de 2003, 
para regulamentar a contrataçāo temporária de 
professores no âmbito da Administraçāo Pública 
Municipal, e dá outras providências. 
Art. 1° A Lei Municipal n° 3.175, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar 
acrescida do § 6° no art. 196, com a seguinte redação 
"Art. 196 
§ 6° Na hipótese do inciso V, a substituição de professor observará a 
seguinte ordem de prioridade, cuja opção pela contratação, ou 
manifestação pela desistência da vaga temporária, acarretará 
realocação do candidato no final de todas as listas, dentro do 
período de 1 (um) ano letivo: 
|- classificação dos candidatos aprovados dentro do número de 
vagas em concurso público vigente parao mesmo cargo ou função; 
||– classificação dos candidatos constantes do cadastro de reserva 
do concurso público vigente; 
Il| - classificação dos candidatos aprovados em processo seletivo 
simplificado; 
IV - candidatos inscritos para designação temporária mediante 
critério de tempo de serviço na função ou área correspondente. 
Art. 20 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art, 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Montes Claros, 09 de março de 2026. 

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