| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Que seja encaminhado ao prefeito Municipal, Guilherme Guimarães, com cópia ao Procurador-Geral do Município, Dr. Danilo Soares de Oliveira, com cópia para o Secretário Municipal de Educação, Sr. Charles Gutemberg Alencar, o Anteprojeto de Lei Complementar que Altera a Lei nº 3.175, de 23 de Dezembro de 2003, para regulamentar a contratação temporária de professores no âmbito da Administração pública Municipal, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania) REQUERIMENTO N° 07/2026 APROVADO o VEREADOR QUE A ESTE SUBSCREVE, vem, por meio do presente instrumento, requerer, após consulta ao Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Augusto Guimarães De Oliveira, com cópia ao Procurador-Geral do Município, Dro Danilo Soares de Oliveira, com cópia para o Secretário Municipal de Educação Sr. Charles Gutemberg Alencar da proposta do Anteprojeto de Lei Complementar que Altera a Lei n°3.175, de 23 de Dezembro de 2003, para regulamentar a contratação temporária de professores no âmbito da Administração pública Municipal, e dá outras providências Destaca-se que é notório o interesse público da proposta, razão pela qual solicitamos seu recebimento e conhecimento, para que ao final seja dado encaminhamento e efetivação. Sendo só para o momento, coloco-me á disposição para eventuais esclarecimentos renovando voto de profundo respeito institucional. Montes Claros, 16 de Março de 2026 Cudio Rodrigues Jesus VEREADOR VEREADOR CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS Rua Urbino Viana, 600 - Vila Guilhermina - CEP: 39400-087 – Montes Claros - Minas Gerais Telefone (38) 3690-5400 | E-mail: ver.claudim@montesclaros.mg.leg.br ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° , DE 09 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei n° 3.175, de 23 de dezembro de 2003, para regulamentar a contrataçāo temporária de professores no âmbito da Administraçāo Pública Municipal, e dá outras providências. Art. 1° A Lei Municipal n° 3.175, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do § 6° no art. 196, com a seguinte redação "Art. 196 § 6° Na hipótese do inciso V, a substituição de professor observará a seguinte ordem de prioridade, cuja opção pela contratação, ou manifestação pela desistência da vaga temporária, acarretará realocação do candidato no final de todas as listas, dentro do período de 1 (um) ano letivo: |- classificação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas em concurso público vigente parao mesmo cargo ou função; ||– classificação dos candidatos constantes do cadastro de reserva do concurso público vigente; Il| - classificação dos candidatos aprovados em processo seletivo simplificado; IV - candidatos inscritos para designação temporária mediante critério de tempo de serviço na função ou área correspondente. Art. 20 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art, 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Montes Claros, 09 de março de 2026.