| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Que seja encaminhada ao prefeito Municipal, Guilherme Guimarães, e ao Procurador-Geral do Município, Danilo Soares de Oliveira, com cópia para Secretaria Municipal de Administração, sra. Celeste Leite Froes, a proposta de Anteprojeto de Lei que “Altera a Lei Orgânica Municipal para reduzir a jornada de trabalho semanal”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania) REQUERIMENTO Nº 08/2026 O VEREADOR QUE A ESTE SUBSCREVE, vem, por meio do presente instrumento, requerer, após consulta ao Plenário, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Augusto Guimarães De Oliveira, e ao Procurador-Geral do Município, Drº Danilo Soares de Oliveira, com cópia para Secretaria Municipal de Administração Sra. Celeste Leite Froes a proposta de Anteprojeto de Lei que “Altera a Lei Orgânica Municipal para reduzir a jornada de trabalho semanal”. Justificativa : Esta tramitando no Senado Federal a diminuição da jornada de trabalho semanal, cuja proposta de emenda á Constituição nº 148/2015 prevê uma redução gradual da quantidade de horas semanais trabalhadas, dentro do modelo de 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso preferencialmente aos sábados e domingos. O objetivo é estabelecer o limite máximo de 36 horas semanais de trabalho. Sendo só para o momento, coloco-me á disposição para eventuais esclarecimentos renovando voto de profundo respeito institucional. Montes Claros, 23 de Março de 2026 VEREADOR CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS __________________________________________________________________________ Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – CEP: 39400-087 – Montes Claros – Minas Gerais Telefone (38) 3690-5400 | E-mail: ver.claudim@montesclaros.mg.leg.br ANTE PROJETO DE LEI Nº ____/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania) _________________________________________________________________________ Altera a Lei Orgânica Municipal para reduzir a jornada de trabalho semanal. A CÂMARA MUNICIPAL de Montes Claros, com fundamento legal no art. 48, inciso II, e art. 37, IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 92 ............................................................ ....................................................................... § 1º Duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 36 (trinta e seis) semanais, facultando a compensação de horários e a redução da jornada, conforme dispuser em regulamento. (NR) Art. 2º Fica incluído o art. 229-A nas Disposições Finais e Transitórias: Art. 229-A. A implantação da duração da jornada de trabalho de que se trata o § 1º do art. 92 dar-se-á da seguinte forma: I - A partir de 1º de janeiro do ano de 2027, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 39 (trinta e nove) horas semanais, diminuindo gradativamente e anualmente em 1 (uma) hora por ano até o limite mínimo de 36 (trinta e seis) horas. II - Até a implantação de que se refere o inciso anterior, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 40 horas semanais. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Montes Claros, Minas Gerais, 23 de 03 de 2026. ____________________________ CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Está em discussão no Senado Federal a diminuição da jornada de trabalho semanal, cuja proposta de emenda à Constituição nº 148/2015 prevê uma redução gradual da quantidade de horas semanais trabalhadas, dentro do modelo de 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso preferencialmente aos sábados e domingos. O objetivo é estabelecer o limite máximo de 36 horas semanais de trabalho. É relatado em estudos que o brasileiro trabalha mais horas semanais que o americano, o francês, o argentino, o japonês, o italiano, dentre outros, o que vem causando desgastes físicos e emocionais na população economicamente ativa. Para os servidores públicos municipais, a jornada atualmente é de 5 dias trabalhados para 2 dias de descanso, chamada de jornada 5 por 2, com a carga máxima de 40 horas semanais. Com 36 horas semanais, a intenção a de que o servidor público trabalhe somente meio expediente na sexta-feira. Assim, é necessário que o legislativo municipal também comece a tratar da diminuição gradual da quantidade máxima de horas trabalhadas semanalmente, para limitá-la em 36 horas semanais. Independentemente dos avanços no âmbito Federal, o certo é que a autonomia administrativa permite que a matéria seja legislada pela Câmara Municipal. O benefício para os servidores públicos municipais é inegável.