| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Que seja encaminhado ao prefeito Guilherme Guimarães, o Anteprojeto de Lei que institui a Política Municipal para a população migrante de Montes Claros, a ser implementada de forma transversal às políticas e serviços públicos em Montes Claros/MG. |
| native_id | 12318 |
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CÂMARA DE MONTES CLAROS GABINETE VEREADORA IARA PIMENTEL REQUERIMENTO Que seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Guilherme Au gusto Ciuimarães Oliveira, o Anteprojeto que instituí a Politica Municipal para a População Migrante de Montes Claros, a ser implementada de forma transversal às políticas e serviços públicos em Montes Claros MG. Sala das reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros MG 23 de Março de 2026 g dinda : da di, Rua Urbino Viana — 600 — Vila Guilhermina — tel: 3690-5430 — Mantes Claros-MG VEREADORA Prafº Iara Pimente! “ VEREADOPA [eee KSA£old Câmara Municipal de Montes Claros — MG Gabinete da vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso ANTEPROJETO DE LEI Nº (2026 Institui a Política Municipal para a População Migrante do Município de Montes Claros e dá outras providências, O povo de Montes Claros, por meio de seus representantes na Câmara Municipal. e o Prefeito Municipal em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Tica instituída a Política Municipal para a População Migrante de Montes Claros, a ser implementada de forma transversal às políticas c serviços públicos. com os seguintes objetivos: [- garantir ao migrante o acesso a direitos fundamentais. sociais e aos serviços públicos; H - promover o respeito à diversidade c à interculturalidade: HI - impedir violações de direitos: IV - fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil, Parágrafo único. Considera-se população migrante, para fins desta Lei. todas as pessoas que se transttrem do seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo pessoas em deslocamento forçado, grave violação e generalizada de Direitos Humanos, migrantes laborais. estudantes internacionais, pessuas em situação de refúgio, apátridas, deslocados internos no Brasil ou transtronteiriços por desastres naturais ou tecnológicos, mudanças climáticas, bem como suas familias, independentemente do seu status migratório e documental, Art. 2º São princípios da Política Municipal para a População Migrante de Montes Claros: [ - isonomia de direitos e de oportunidades. observadas as necessidades especificas de migrantes: Rua Urbino Viana — 600 — Vila Guilhermina — Gabinete - 06 rel:3690-5500 Montes Claros-MG pet, Câmara Municipal de Montes Claros —- MG Gabinete da vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso e I - acolhida emergencial entre as ações humanitárias, de desenvolvimento e construção de iniciativas de convivência local, devendo essa abordagem reforçar a colaboração. cocrência é complementaridade entre os diferentes atores do estado e sociedade civil envolvidos: II - igualdade de direitos e de oportunidades, observadas as necessidades específicas dos migrantes; IV - promoção da regularização da situação da população migrante: V - universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos dos migrantes; VI - repudiar, denunciar e prevenir ações de xenofobia, de racismo. de preconceito e de quaisquer formas de discriminação: VII - promoção de direitos sociais dos migrantes, por meio do acesso universalizado aos serviços públicos, nos termos da lei: VIII - fomento à convivência familiar, comunitária c garantia do direito à reunião familiar: IX - respeito aos acordos e tratados internacionais de direitos humanos aos quais o Brasil seja signatário: X - acesso igualitário e livre do migrante a serviços. programas e benefícios sociais, bens públicos, serviço bancário, trabalho, educação, assistência jurídica integral pública, moradia e seguridade social; XI - diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas para migrantes c promoção da participação cidadã integral de todas as pessoas; XII - proteção integral é atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante. Art, 3º São diretrizes da atuação do Poder Público na implementação da Política Municipal para a População Migrante de Montes Claros: E - conferir isonomia no tratamento à população migrante e às diferentes comunidades: Rua Urhino Viana - 600 — Vila Guilhermina Gabinete - 06 +e1:3690-5500 Montes Claros-MG o Câmara Municipal de Montes Claros — MG Gabinete da vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso Il - priorizar os direitos e o bem-estar da criança c do adolescente migrante, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente; HI - respeitar as especificidades de gênero. raça. etnia, orientação sexual, idade, religião, deficiência e promover abordagem interseccional para combate dos marcadores de subordinação; IV - garantir o acesso aos serviços públicos, facilitando a identificação do migrante por meio dos documentos de que for portador; V - estabelecer parcerias com órgãos e/ou entidades de outras esferas federativas para promover a integração dos migrantes e dar condições, em parceria com os órgãos competentes, para a celeridade na emissão de documentos; VI - apoiar grupos de migrantes e organizações que desenvolvam ações voltadas a esse público. lortalecendo a articulação entre eles; VII - prevenir permanentemente e oficiar às autoridades competentes em relação às violações de direitos da população migrante. em especial o tráfico de pessoas, o contrabando de migrante. o trabalho escravo, a xenofobia, a exploração sexual, o racismo, além das agressões físicas e ameaças psicológicas no deslocamento; VIII - implementar políticas de ações afirmativas para migrantes, refugiados e deslocados internos negros e indígenas, em consonância com as normativas nacionais e internacionais de promoção à igualdade. Art, 4º À Política Municipal para a População Migrante de Montes Claros será implementada com diálogo permanente entre o Poder Público e a sociedade civil, em especial por meio de audiências, consultas públicas e conferências. Art, 5º -São ações prioritárias na implementação da Política Municipal para a População Migrante de Montes Claros: 1 - garantir o direito à assistência social: H - garantir o acesso à saúde, observadas as necessidades especiais relacionadas ao processo de deslocamento e às diversidades culturais: HI - promover o direito do migrante ao trabalho decente, atendidas as seguintes orientações: igualdade de tratamento e de oportunidades em relação aos demais trabalhadores: inclusão da população migrante no mercado formal de trabalho: fomento ao empreendedorismo individual c cooperativo, à economia solidária e à economia criativa: Rua Urbino Viana — 600 — Vila Guilhermina - Gabinete - 0 +e1:3690-5500 Montes Claros-MG Câmara Municipal de Montes Claros — MG Gabinete da vereadora lara de Fátima Pimentel Veloso IV - garantir a todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua situação documental. o direito à educação na rede de ensino público, por meio do scu acesso, permanência e terminalidade aus migrantes domiciliados no Município de Montes Claros; V- valorizar práticas de convivialidade por meio da diversidade cultural dos migrantes, garantindo a participação da população migrante na agenda e nas oportunidades de fomento do Município, abscrvadas a abertura à ocupação cultural de espaços públicos e o incentivo à produção intercultural; VI - coordenar ações no sentido de dar acesso à população migrante a programas habitacionais, promovendo q seu direito à moradia digna, seja provisória, de curto e médio prazo ou definitiva: VII - incluir a população migrante nos programas e ações de esportes, lazer e recreação. bem como garantir seu acesso aos equipamentos esportivos; VIH - estimular parcerias entre o governo municipal e a sociedade civil para promover a gestão migratória. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei para sua fiel execução. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na dara de sua publicação. Câmara Municipal de Montes Claros — MG Sala das Sessões da Câmara Municipal Montes Claras-MG, 23 de março de 2026. Professora Iara Pimentel Vercadora — PI Profº Jara Pimente! Rua Urbino Viana — 600 Vila Guilhermina — Gabinete - 06 tel:3690-5500 - Montes Claros-MG