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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES e dá outras providências.
native_id12322

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção
2026-03-31 Proposição aprovada e encaminhada para redação final
2026-03-27 Aguardando 1ª Votação
2026-03-26 Parecer favorável da comissão
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-26 Parecer favorável da comissão
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer
2026-03-24 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano autorizado a firmar termo de
convênio com a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES e auxiliar
na conclusão das obras do Auditório-Teatro, com capacidade para 840 (oitocentos
e quarenta) lugares, que encontra-se em edificação no Campus Universitário
Parágrafo Único. No convênio a ser firmado deverão ser
estipuladas as regras de uso compartilhado do espaço público, a ser edificado.
Art. 2º – No termo de convênio a ser firmado, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a investir o montante de até R$ 2.805.293,33 (dois
milhões, oitocentos e cinco mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e três
centavos), para execução dos serviços descritos a seguir:
I – Implantação da subestação de energia elétrica, tipo “Posto 4”,
no importe de até R$ 1.673.672,04 (um milhão seiscentos e setenta e três mil
seiscentos e setenta e dois reais e quatro centavos);
II – Climatização do ambiente, no importe de até R$ 1.131.621,29
(um milhão, cento e trinta e um mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e nove
centavos). 
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do município.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), em 20 de março de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 20 de março de 2026
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2026
Assunto: encaminhamento de projeto de lei 
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposição legislativa reveste-se de notável importância
estratégica para o desenvolvimento sociocultural e econômico de nosso Município.
O objetivo central é obter a devida autorização para que o Poder Executivo possa
formalizar uma parceria de cooperação com a Universidade Estadual de Montes
Claros, visando a destinação de recursos para a finalização das obras do Auditório￾Teatro Professor José Geraldo de Freitas Drumond. 
Este espaço, com capacidade para 840 (oitocentos e quarenta)
lugares, representa uma infraestrutura essencial para atender uma significativa
demanda em nossa cidade, com a edificação de um local de grande porte para a
realização de eventos de natureza cultural, acadêmica e institucional. A conclusão
deste equipamento público, embora localizado no campus da UNIMONTES, trará
benefícios diretos e extensivos a toda a comunidade de Montes Claros.
A proposta prevê que o convênio a ser firmado assegure o uso
compartilhado do espaço, garantindo que o investimento municipal se traduza em
um legado permanente para a população, fomentando a cultura, o turismo de
eventos e a educação. 
O aporte financeiro proposto é estritamente vinculado a etapas
críticas da obra, quais sejam, a instalação da subestação elétrica e do sistema de
climatização, conforme solicitação formal da Reitoria da Universidade.
A medida encontra sólido amparo na competência constitucional do
Município para fomentar a cultura e atuar em pautas de interesse local, alinhando￾se aos princípios da cooperação federativa e da eficiência na aplicação dos
recursos públicos. A aprovação deste projeto permitirá uma ação governamental de
alto impacto, otimizando o aproveitamento de uma estrutura já existente e
entregando à sociedade um equipamento de excelência.
Na certeza de podermos contar com o indispensável apoio e o
elevado discernimento de Vossa Excelência e dos nobres Pares que compõem o
Legislativo Municipal para a análise e aprovação desta matéria de indiscutível
interesse público, renovamos os nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros

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