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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.517, de 02 de janeiro de 2023.
native_id12323

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição arquivada
2026-03-31 Proposição retirada de tramitação pelo autor
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer
2026-03-24 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº
5.517, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas
atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º, da Lei Municipal de n.º 5.517, de 02 de janeiro
de 2023, passa a vigorar acrescido dos incisos VII a XII, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...
I – …
…
VII – Armador;
VIII – Bombeiro Hidráulico;
IX – Carpinteiro;
X – Pintor;
XI – Serralheiro;
XII – Soldador;
XIII – Eletricista de Veículos e Máquinas;
XIV – Jardineiro;
XV – Lanterneiro;
XVI – Marceneiro;
XVII – Operador de Maquinas Leves.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), em 20 de março de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 20 de março de 2026
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2026
Assunto: encaminhamento de projeto de lei 
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA O
ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.517, DE 02 DE JANEIRO DE 2023”
Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar o art. 1º, da Lei
Municipal de n.º 5.517, de 02 de janeiro de 2023, acrescentando ao referido artigo
os incisos VII a XII, com objetivo de permitir a concessão de gratificação de
estímulo à produção individual de até 100% (cem por cento) sobre o vencimento
básico do cargo, previsa nos artigos 75, II e 79, ´b`, da Lei Municipal nº 3.175, de
23 de novembro de 2003, para os novos cargos que especifica.
Ressaltamos, por oportuno, que o aumento da despesa com
pessoal, em virtude das gratificações a serem possivelmente implementadas, está
compatível com a legislação orçamentária municipal e gerará um acrescimento de
gasto com pessoal abaixo dos limites Constitucionais, conforme detalhado no
incluso Relatório de Impacto. 
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros

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