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Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N.º 5.963 DE 04 DE
MARÇO DE 2026
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Ementa, da Lei Municipal n.º 5.963, de 04 de março de
2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
GENALDO PINTO DE OLIVEIRA”
Art. 2º. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 5.750, de 24 de setembro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica oficialmente criada a Escola Municipal em
construção, localizada na rua Paraguassu, bairro Guarujá, n° 480,
CEP: 39404-232, neste Município de Montes Claros/MG, que
passa a ser denominada oficialmente: Escola Municipal Professor
Genaldo Pinto de Oliveira.”
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 20 de março de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 20 de março de 2026
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2026
Assunto: encaminhamento de projeto de lei
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA A
LEI MUNICIPAL DE N.º 5.963 DE 04 DE MARÇO DE 2026”
O presente Projeto de Lei tem por escopo alterar a Lei Municipal
n.º 5.963, de 04 de março de 2026, que tem por objeto a denominação de
estabelecimento da rede própria de ensino, ocorre, entretanto, que tal dispositivo
tratou exclusivamente da denominação da unidade que denominou como CEMEI,
não dispondo sobre sua criação oficial, o que se pretende corrigir com a aprovação
do presente Projeto, visto que se trata de uma Escola Municipal.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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