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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre o fomento da cultura popular no Município de Montes Claros, mediante o repasse de recursos financeiros aos grupos folclóricos responsáveis pelas tradicionais Festas de Agosto e dá outras providências.
native_id12325

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção
2026-03-31 Proposição aprovada e encaminhada para redação final
2026-03-27 Aguardando 1ª Votação
2026-03-26 Parecer favorável da comissão
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-26 Parecer favorável da comissão
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer
2026-03-24 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O FOMENTO DA CULTURA
POPULAR NO MUNICÍPIO DE MONTE CLAROS,
MEDIANTE O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS AOS GRUPOS FOLCLÓRICOS
RESPONSÁVEIS PELAS TRADICIONAIS FESTAS
DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a credenciar os grupos folclóricos
constantes dos incisos do presente artigo e repassar a cada um destes recursos
financeiros, na importância de até R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), para
apresentações musicais e culturais durante a realização da programação das
tradicionais visitas que antecedem às “Festas de Agosto e o Festival Folclórico de
Montes Claros”, a realizar-se nos meses de julho e agosto de 2026.
I – Primeiro Terno de Nossa Senhora do Rosário, representante
legal Júnio Pimenta Santos;
II – Segundo Terno de Nossa Senhora do Rosário, representante
legal Yuri Faria Cardoso;
III – Primeira Marujada de Montes Claros, representante legal
Iderian Sebastião Neto;
IV – Segunda Marujada de Montes Claros, representante legal
José Hermínio Ferreira Pinto;
V – Primeiro Terno de São Benedito, representante legal
Wanderley Ferreira do Nascimento;
VI – Segundo Terno de São Benedito, representante legal
Associação dos Amigos do Terno de São Benedito;
VII – Terno dos Caboclinhos, representante legal Maria do Socorro
Pereira Domingos.
§1º. O repasse de que trata o caput, deste artigo, será feito em
parcela única, após a publicação desta Lei.
§2º. O valor dos repasses corresponderá a R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais) por apresentação musical e cultural.
§3º. O repasse em espécie de que trata o caput, deste artigo,
poderá ser efetuado diretamente aos respectivos representantes legais dos grupos
folclóricos.
§4º. Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do
chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal n.º 13.019/14.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal consignará as disposições
para o repasse dos valores e o regramento das apresentações musicais e culturais
no procedimento de formalização da parceria a ser celebrada. 
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 20 de março de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 20 de março de 2026
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2026
Assunto: encaminhamento de projeto de lei 
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE
SOBRE O FOMENTO DA CULTURA POPULAR NO MUNICÍPIO DE MONTE
CLAROS, MEDIANTE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AOS
GRUPOS FOLCLÓRICOS RESPONSÁVEIS PELAS TRADICIONAIS FESTAS DE
AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo possibilitar o repasse
de verbas aos grupos responsáveis pelas tradicionais Festas de Agosto, como
mecanismo efetivo de fomento da cultura local e de proteção do patrimônio
imaterial.
As Festas de Agosto de Montes Claros são um dos eventos mais
tradicionais, significativos e emblemáticos da história da cidade, com mais de 180
anos de existência. Com raízes profundas na religiosidade, na cultura popular e na
memória coletiva da cidade, esse evento se configura como um dos maiores
marcos culturais e religiosos da região Norte de Minas Gerais.
A cada ano, em agosto, a cidade é tomada por uma grandiosa
celebração, que não só reúne os habitantes locais, mas também atrai milhares de
pessoas de diferentes regiões do Brasil. Este evento único é, para os montes￾clarenses e todos os que dele participam, um momento de afirmação de fé, de
preservação de tradições, de celebração de sua identidade cultural.
Grande parte dos envolvidos nesses festejos são pessoas em
situação de vulnerabilidade social e econômica, moradores de bairros periféricos,
zonas rurais ou comunidades tradicionais. São guardiões da memória cultural do
município, mas não dispõem de recursos próprios suficientes para custear as
despesas que envolvem sua participação nas Festas de Agosto, como a confecção
de trajes típicos, compra de instrumentos musicais, elaboração de adereços,
transporte de integrantes e visitas rituais, que fazem parte da preparação dos
festejos.
Os repasses nos últimos anos têm sido realizados por meio do
chamamento público, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
depois do cadastramento dos grupos neste instrumento, comprovando seu
histórico e atuação.
O repasse antecipado de recursos públicos seria medida essencial
e estratégica para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. Trata-se de
garantir a realização das festas, como também a sua autenticidade, dignidade e
sustentabilidade, permitindo que os grupos se organizem com o tempo necessário
e com a devida valorização de seus saberes e fazeres.
Além disso, o apoio antecipado fortalece o protagonismo das
comunidades detentoras, estimula a continuidade da tradição entre os mais jovens
e promove a inclusão social por meio da cultura. Ao garantir que esses grupos
possam se apresentar com trajes completos, instrumentos adequados e estrutura
mínima de transporte, o município contribui para a preservação viva de seu legado
histórico e cumpre seu dever de fomentar a diversidade cultural e o direito à
memória.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros

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