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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção aos Crimes Virtuais contra Crianças e Adolescentes em Montes Claros/MG, e dá outras providências.
native_id12337

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição arquivada
2026-04-28 Proposição retirada de tramitação pelo autor
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer
2026-03-31 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania)
 PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Institui a Semana Municipal de Prevenção aos Crimes
Virtuais contra Crianças e Adolescentes em Montes
Claros/MG, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Montes Claros, a Semana Municipal de
Prevenção aos Crimes Virtuais contra Crianças e Adolescentes, a ser realizada
anualmente no mês de outubro.
Art. 2º. A Semana de Prevenção aos Crimes Virtuais contra Crianças e Adolescentes tem
por objetivo:
I - Conscientizar a população sobre os riscos e consequências dos crimes virtuais contra
crianças e adolescentes;
II – Promover a capacitação dos profissionais da área para identificar e prevenir esses
crimes;
III - Estimular a denúncia de casos suspeitos ou confirmados de crimes virtuais contra
crianças e adolescentes.
Art. 3º. Durante a Semana ora instituída poderão ser promovidas campanhas educativas,
palestras, workshops e outras atividades que visem à prevenção e ao combate aos crimes
virtuais contra crianças e adolescentes.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, Minas Gerais, 30 de Março de 2026
_____________________________
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Vereador Municipal

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