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materia nº 123/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 123 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaQue seja expedido ofício ao prefeito Guilherme Guimarães, com cópia ao secretário de Meio Ambiente, Fabiano Oliveira, solicitando uma equipe de resposta a ocorrências de maus-tratos contra animais no Município de Montes Claros/MG.
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E
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD)
REQUERIMENTO Nº 06/2026
Requeiro à Mesa Diretora desta Casa Legislativa, depois de ouvido o plenário e
cumpridas as formalidades regimentais, que seja expedido ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Guilherme Guimarães com cópia 20 Secretário de Ambiente, Bem-estar
Animal e Sustentabilidade, Sr. Fabiano Oliveira, solicitando a criação de uma equipe
municipal de resposta a ocorrências de maus-tratos contra animais no Município de
Montes Claros, vinculada à Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-Estar Animal e
Sustentabilidade, a ser estruturada de forma multidisciplinar, com a participação de fiscais
municipais, médico-veterinário e apoio da Guarda Municipal, com atribuição para atuação
direta nas denúncias, realização de vistorias in loca, lavratura de autos de infração e
aplicação de multas administrativas nos casos de crueldade, abandono e maus-tratos,
além do encaminhamento das ocorrências aos Órgãos competentes para
responsabilização nas esferas civil e penal, bem como a implementação de um canal
exclusivo para recebimento dessas denúncias, por meio de aplicativo e/ou WhatsApp
institucional, com possibilidade de envio de fotos, vídeos » localização da ocorrência,
garantindo a adequada articulação entre o recebimento das denúncias e a atuação célere
e eficaz da equipe.
JUSTIFICATIVA
A proteção e o bem-estar dos animais configuram matéria de interesse público,
diretamente relacionada à saúde coletiva, ao equilíbrio ambiental e à construção de uma
sociedade mais ética e responsável.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 225, que todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No
mesmo cispositivo, o $1º, inciso VII, determina expressamente que incumbe ao poder
público proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade, o que
abrange, de forma direta, a atuação dos Municípios no âmbito de suas competências.
Nesse sentido, não se Lrata de uma faculdade, mas de um dever constitucional
imposto ao ente municipal, que deve adotar medidas concretas para prevenir, fiscalizar e
reprimir situações de maus-tratos contra animais.
No âmbito do Município de Montes Claros, o próprio ordenamento jurídico local já
reconhece a gravidade dessas candutas ao estabelecer, por meio do art. 111 do Cócigo de
Posturas Municipal (Lei 1,091/76), a previsão de aplicação de multas administrativas em
casos de crueldade e maus-tratos. Contudo, a efetividade dessa norma depende da
existência de estrutura adequada para sua fiscalização e aplicação concreta, o que
atualmente se mostra insuficiente diante da crescente demanda.
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Rua Urbino Viana, 600 — Vila Guilhermina — CEP: 39.409-.087 — Montes Caras — Minas Gerais cr3o
Teleécno (38) 3690-5468! E-mail; verceciliatêmortesciaros.mg.leg.or/
Ra arq DP!
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD)
A ausência de uma equipe especializada e organizada compromete a atuação do
poder público, dificultando a apuração das denúncias, à responsabilização dos infratores e
a própria prevenção de novas ocorrências.
Nesse contexto, a criação de uma equipe municipal de resposta a maus-tratos
contra animais, com atuação multdisciplinar, representa medica essencial para dar
efetividade à legislação já existente, garantindo a fiscalização adequada, a lavratura de
autos de infração e a aplicação das sanções cabíveis.
A inclusão do apoio da Guarda Municipal nessa estrutura encontra respaldo na Lei
Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que,
em seu arl. 5º, inciso VII, estabelece como competência dessas instituições a proteção do
patrimônio ecclógico, ambiental e natural do Município, inclusive por meia da adoção de
medicas preventivas e educativas. Ta! atribuição refe ça a legitimidade e a importância da
atuação da Guarda Municipal no apoio ao enfrentamento aos maus-tratos contra animais,
contribuindo para maior efetividade das ações fiscalizatórias e maior segurança à equipe
nas diligências.
Além disso, importa destacar que os maus-tratos a animais constituem crime
previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), o que exige uma
atuação integrada entre os órgãos municipais e as forças de segurança, de modo a
assegurar não apenas a responsabilização auministrativa, mas também a adequada
apuração nas esferas civil e penal.
A implementação de um canal exclusivo de denúncias, integrado à atuação dessa
equipe, também se mostra indispensável, na medida em que amplia o acesso da
população aos mecanistnos de proteção animal, qualifica as informações recebidas e
possibilita respostas mais rápidas e eficazes por parte do poder público,
Cumpre ressaltar que a violência contra animais não é uma questão isolada,
estando frequentemente associada a outras formas de violência e a riscos à saúde
pública, o que reforça a necessidade de políticas públicas estruturadas, permanentes e
intersetoriais.
Dessa forma, a criação da equipe municipa! de resposta a maus-tratos, aliada à
implementação de canal estruturado de denúncias e ao apoio da Guarda Municipal,
represento não apenas o cumprimento de deveres legais já estabelecidos — inclusive de
nalureza constitucional —, mas também um avanço significativo na consolidação de uma
política pública eficaz de proteção animal no Município de Montes Claros.
Montes Claros — MG, 31 de marça de 2026
A ) Es
Cecilid Meireles Ferreira
Ceci Protetora
y
Rua Urbina Viana, 600 — Vila Guilhermina — CEP: 35400-087 Mantes Claros — Miras Gerais
Telefone (38) 3690-5468 | F-mai!. vor.ceti tatimo-tescaros.mp.leg.br

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