Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE
ÁREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica desafetada, mediante permuta de categoria, a
seguinte área pertencente ao Município de Montes Claros:
I – terreno com área de 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos
metros quadrados), correspondente à área verde situada no bairro Alice Maia,
nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Pela frente com a
Rua Bio Lopes (antiga Avenida Frigonorte), na distância de 90,00 metros; pelo lado
esquerdo limitando com a Avenida Escolástica, na distância de 50,00 metros; pelos
fundos limitando com a Rua Professora Augusta Vale, na distância de 90,00 metros
e pelo lado direito limitando com a Rua Professora Neide Melo Franco, na distância
de 50,00 metros. Totalizando uma área total de 4.500,00 m² (quatro mil e
quinhentos metros quadrados).”, ficando este terreno desafetado da categoria de
bem de uso comum do povo – área verde e passando a integrar a categoria de
bem de uso especial – área institucional.
Art. 2º – Fica desafetada, mediante permuta de categoria, a
seguinte área pertencente ao Município de Montes Claros:
I – terreno com área de 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos
metros quadrados), correspondente à parte do Equipamento Comunitário Público
02, da quadra 10, do bairro Floresta , nesta cidade de Montes Claros/MG, com os
seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de
coordenadas N 8.154.145,811 m e E 622.583,910 m, situado entre o Equipamento
Comunitário Público 01 e 02, com os seguintes azimutes e distâncias: deste,
segue confrontando com Rua 06 com os seguintes azimutes e distâncias:
160°00'52" e 45,43 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.154.103,122 m e E
622.599,436 m; deste, segue confrontando com Rua 06 com os seguintes
azimutes e distâncias: 158°40'10" e 30,17 m até o vértice 4, de coordenadas N
8.154.075,022 m e E 622.610,409 m; deste, segue confrontando com
Equipamento Comunitário Público 03 (Institucional) com os seguintes azimutes
e distâncias: 255°09'32" e 65,43 m até o vértice 17, de coordenadas N
8.154.058,264 m e E 622.547,165 m; deste, segue confrontando com Rua 10 com
os seguintes azimutes e distâncias: 356°04'05" e 0,99 m até o vértice 18, de
coordenadas N 8.154.059,247 m e E 622.547,098 m; deste, segue confrontando
com Rua 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 355°03'18" e 3,17 m até o
vértice 19, de coordenadas N 8.154.062,403 m e E 622.546,825 m; deste, segue
confrontando com Rua 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 353°41'14" e
4,00 m até o vértice 20, de coordenadas N 8.154.066,377 m e E 622.546,385 m;
deste, segue confrontando com Rua 10 com os seguintes azimutes e distâncias:
352°09'08" e 4,04 m até o vértice 21, de coordenadas N 8.154.070,383 m e E
622.545,833 m; deste, segue confrontando com Rua 10 com os seguintes
azimutes e distâncias: 350°39'43" e 3,77 m até o vértice 22, de coordenadas N
8.154.074,099 m e E 622.545,222 m; deste, segue confrontando com Rua 10 com
os seguintes azimutes e distâncias: 349°12'19" e 3,87 m até o vértice 23, de
coordenadas N 8.154.077,897 m e E 622.544,498 m; deste, segue confrontando
com Rua 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 347°41'10" e 4,09 m até o
vértice 24, de coordenadas N 8.154.081,896 m e E 622.543,625 m; deste, segue
confrontando com Rua 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 346°12'40" e
3,64 m até o vértice 25, de coordenadas N 8.154.085,427 m e E 622.542,758 m;
deste, segue confrontando com Rua 10 com os seguintes azimutes e distâncias:
344°46'09" e 3,92 m até o vértice 26, de coordenadas N 8.154.089,209 m e E
622.541,729 m; deste, segue confrontando com Rua 10 com os seguintes
azimutes e distâncias: 343°19'22" e 3,66 m até o vértice 27, de coordenadas N
8.154.092,714 m e E 622.540,678 m; deste, segue confrontando com Rua 10 com
os seguintes azimutes e distâncias: 341°55'27" e 3,67 m até o vértice 28, de
coordenadas N 8.154.096,202 m e E 622.539,540 m; deste, segue confrontando
com Rua 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 340°36'30" e 3,22 m até o
vértice 29, de coordenadas N 8.154.099,244 m e E 622.538,469 m; deste, segue
confrontando com Rua 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 339°04'20" e
4,82 m até o vértice 30, de coordenadas N 8.154.103,750 m e E 622.536,746 m;
deste, segue confrontando com Rua 10 com os seguintes azimutes e distâncias:
337°19'24" e 4,34 m até o vértice 31, de coordenadas N 8.154.107,755 m e E
622.535,073 m; deste, segue confrontando com Rua 10 com os seguintes
azimutes e distâncias: 335°54'43" e 3,05 m até o vértice 32, de coordenadas N
8.154.110,543 m e E 622.533,826 m; deste, segue confrontando com Rua 10 com
os seguintes azimutes e distâncias: 334°48'35" e 2,72 m até o vértice 33, de
coordenadas N 8.154.113,005 m e E 622.532,668 m; deste, segue confrontando
com Rua 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 333°38'17" e 3,42 m até o
vértice 34, de coordenadas N 8.154.116,069 m e E 622.531,150 m; deste, segue
confrontando com Rua 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 332°14'43" e
3,88 m até o vértice 35, de coordenadas N 8.154.119,501 m e E 622.529,344 m;
deste, segue confrontando com Rua 10 com os seguintes azimutes e distâncias:
330°59'55" e 2,65 m até o vértice 36, de coordenadas N 8.154.121,821 m e E
622.528,058 m; deste, segue confrontando com Rua 10 com os seguintes
azimutes e distâncias: 329°43'35" e 4,01 m até o vértice 37, de coordenadas N
8.154.125,287 m e E 622.526,034 m; deste, segue confrontando com Rua 10 com
os seguintes azimutes e distâncias: 328°20'18" e 3,16 m até o vértice 38, de
coordenadas N 8.154.127,973 m e E 622.524,378 m; deste, segue confrontando
com Equipamento Comunitário Público 01 (Institucional) com os seguintes
azimutes e distâncias: 73°19'09" e 62,15 m até o vértice 2, de coordenadas N
8.154.145,811 m e E 622.583,910 m; chegando ao vértice inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de
projeção UTM.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso
especial – área institucional e passando a integrar a categoria de bem de uso
comum do povo – área verde;
Art. 3º – O imóvel constante do artigo anterior será afetado na
categoria de bem de uso comum do povo – área verde em compensação pela
desafetação do imóvel descrito no artigo 1º, da presente Lei.
Art. 4º – Ficam desafetadas e afetadas, mediante troca de
categoria, as áreas pertencentes ao Município de Montes Claros, constantes dos
incisos do presente artigo:
I – terreno com área de 832,41 m2 (oitocentos e trinta e dois
metros e quarenta e um centímetros quadrados), correspondente à parte da rua
Professora Augusta Vale, no bairro Alice Maia, nesta cidade de Montes Claros/MG,
com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-02A,
de coordenadas N 8.153.027,994m e E 622.196,824m, situado no remanescente
da Rua Professora Augusta Vale; deste, segue confrontando com Parte da
Avenida Escolástica, com os seguintes azimutes e distâncias: 114°46'20" e 9,37
m até o vértice M-02AA-, de coordenadas N 8.153.024,067m e E 622.205,334m;
deste, segue confrontando com Área Verde com os seguintes azimutes e
distâncias: 204°04'51" e 89,60m até o vértice M-01AA, de coordenadas N
8.152.942,260m e E 622.168,773m; deste, segue confrontando com Parte da Rua
Prof. Neide Melo Franco com os seguintes azimutes e distâncias: 294°10'29" e
9,31m até o vértice M-01A, de coordenadas N 8.152.946,072m e E 622.160,282m;
deste, segue confrontando com remanescente da Rua Professora Augusta Vale
com os seguintes azimutes e distâncias: 24°10'00" e 49,29m até o vértice M-02-,
de coordenadas N 8.152.991,040m e E 622.180,460m; 23°53'07" e 40,41m até o
vértice M-02A-, de coordenadas N 8.153.027,994m e E 622.196,824m; chegando
ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontramse representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr,
tendo como o datum SIRGAS 2000.”, ficando este terreno desafetado da categoria
de bem de uso comum do povo – sistema viário e passando a integrar a categoria
de bem de uso especial – área institucional;
II – terreno com área de 205,32 m2 (duzentos e cinco metros e
trinta e dois centímetros quadrados), correspondente à parte da avenida
Escolástica, no bairro Alice Maia, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os
seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-04-, de
coordenadas N 8.153.030,276m e E 622.200,540m, situado no remanescente da
Avenida Escolástica; deste, segue confrontando com remanescente da Avenida
Escolástica, com os seguintes azimutes e distâncias: 115°05'03" e 30,49 m até o
vértice M-05-, de coordenadas N 8.153.017,350m e E 622.228,154m; 114°11'16" e
24,09m até o vértice -M-06, de coordenadas N 8.153.007,481m e E 622.250,126m;
152°53'06" e 2,24m até o vértice -M-07, de coordenadas N 8.153.005,486m e E
622.251,147m; deste, segue confrontando com Rua Bio Lopes com os seguintes
azimutes e distâncias: 203°50'47" e 2,33m até o vértice -M-07A, de coordenadas N
8.153.003,359m e E 622.250,207m; deste, segue confrontando com Área Verde
com os seguintes azimutes e distâncias: 294°46'20" e 49,42m até o vértice
M-02AA-, de coordenadas N 8.153.024,067m e E 622.205,334m; deste, segue
confrontando com Parte da Rua Professora Augusta Vale com os seguintes
azimutes e distâncias: 294°46'20" e 9,37m até o vértice M-02A-, de coordenadas
N 8.153.027,994m e E 622.196,824m; deste, segue confrontando com Rua
Professora Augusta Vale com os seguintes azimutes e distâncias: 23°53'07" e
0,88m até o vértice M-03-, de coordenadas N 8.153.028,798m e E 622.197,180m;
deste, segue confrontando com remanescente da Avenida Escolástica com os
seguintes azimutes e distâncias: 66°14'56" e 3,67m até o vértice M-04-, de
coordenadas N 8.153.030,276m e E 622.200,540m; chegando ao vértice inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas
no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o
datum SIRGAS 2000.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de
uso comum do povo – sistema viário e passando a integrar a categoria de bem de
uso especial – área institucional.
III – terreno com área de 611,82 m2 (seiscentos e onze metros e
oitenta e dois centímetros quadrados), correspondente à parte da rua Professora
Neide Melo Franco, no bairro Alice Maia, nesta cidade de Montes Claros/MG, com
os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01A-, de
coordenadas N 8.152.946,072m e E 622.160,282m, situado na intersecção da
Área Verde, Parte da Rua Professora Augusta Vale e Parte da Rua Professora
Neide Melo Franco; deste, segue confrontando com Parte da Rua Professora
Augusta Vale, com os seguintes azimutes e distâncias: 114°10'29" e 9,31 m até o
vértice M-01AA-, de coordenadas N 8.152.942,260m e E 622.168,773m; deste,
segue confrontando com Área Verde com os seguintes azimutes e distâncias:
114°10'29" e 49,78m até o vértice - M-08A, de coordenadas N 8.152.921,874m e E
622.214,189m; deste, segue confrontando com Rua Bio Lopes com os seguintes
azimutes e distâncias: 203°50'47" e 8,93m até o vértice -M-08, de coordenadas N
8.152.913,703m e E 622.210,577m; 248°51'21" e 2,08m até o vértice M-09-, de
coordenadas N 8.152.912,954m e E 622.208,638m; deste, segue confrontando
com Rua Professora Neide Melo Franco com os seguintes azimutes e distâncias:
294°10'55" e 55,24m até o vértice M-10-, de coordenadas N 8.152.935,580m e E
622.158,250m; 332°22'25" e 3,11m até o vértice M-01-, de coordenadas N
8.152.938,333m e E 622.156,809m; deste, segue confrontando com Rua
Professora Augusta Vale com os seguintes azimutes e distâncias: 24°10'00" e
8,48m até o vértice M-01A-, de coordenadas N 8.152.946,072m e E
622.160,282m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000.”, ficando este
terreno desafetado da categoria de bem de uso comum do povo – sistema viário e
passando a integrar a categoria de bem de uso especial – área institucional.
Art. 5º – A efetivação da compensação de área verde, nos termos
do art. 3º, da presente Lei, fica condicionada à sua aprovação pelo Conselho
Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG –
CODEMA.
Art. 6º – Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Município de
Montes Claros autorizado, ainda, a requerer todas as providências necessárias à
regularização dos imóveis descritos acima, de acordo com as categorias
estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas,
registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 26 de março de 2026.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 26 de março de 2026
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2026
Assunto: encaminhamento de projeto de lei
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação
da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA
DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei tem o objetivo de desafetar e afetar áreas
públicas municipais situadas na região do bairro Alice Maia, neste Município.
A presente desafetação tem como objetivo permitir a edificação de
uma Unidade de Básica de Saúde - UBS, que será de vital importância para a
comunidade de toda a região do seu entorno, bem como regularizar a situação da
área onde atualmente encontra-se edificada a Escola Estadual Benjamin Versiani
dos Anjos.
Ressalta-se o presente projeto de Lei terá sua eficácia
condicionada aprovação da desafetação da área verde em questão pelo Conselho
Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG –
CODEMA.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros