CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14 /2026
ÀS COMISŞÖEŞ Institui a "Placa de Mérito em Inovação
e Impacto Social", destinada ao
reconhecimento de iniciativas
institucionais voltadas à inovação, à
inclusão e à transformação social no
Município de Montes Claros, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Montes Claros aprova e a Mesa Diretora promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Montes Claros, a
"Placa de Mérito em Inovação e Impacto Social", destinada a reconhecer
entidades do terceiro setor e empresas que apoiem ou desenvolvam ações
voltadas à inovação, à inclusão social e à transformação social no Município de
Montes Claros.
Art. 2° Poderão ser reconhecidas com a "Placa de Mérito em Inovação e
Impacto Social":
|- entidades do terceiro setor, compreendendo organizações da sociedade
civil, associações, fundações e entidades filantrópicas;
I| - empresas que apoiem iniciativas desenvolvidas por entidades do terceiro
setor:
II| – empresas que adotem práticas inovadoras em suas atividades, processos
ou projetos;
IV- empresas que desenvolvam ações de inclusão social e gerem impacto
social comprovado.
Art. 3° A concessão da honraria instituída por esta Resolução dar-se-á
mediante Projeto de Resolução apresentado por Vereador, observado o
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disposto no art. 178 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes
Claros.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar entidades do terceiro setor ou
empresas para recebimento da honraria, observadas as disposições do art. 2°
desta Resolução eo limite anual previsto no §3° do art. 178 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Montes Claros.
Art. 40 A entrega da honraria será realizada em reunião solene da Câmara
Municipal, observadas as disposições administrativas da Casa.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçāo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros,
Paulo César Landim Miranda
Vereador
de de 2026.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição institui, no âmbito da Câmara Municipal de Montes
Claros, a "Placa de Mérito em Inovação e Impacto Social", destinada ao
reconhecimento de entidades do terceiro setor, de empresas que apoiem ou
atuem em parceria com essas organizações ou com o Poder Público Municipal,
bem como de iniciativas empresariais que incorporem, em sua atuação, práticas estruturadas de inovação, inclusão e transformação social, com
repercussão concreta no Município.
A iniciativa fundamenta-se no reconhecimento de uma realidade já consolidada
em Montes Claros, na qual organizações da sociedade civil e empresas vêm
assumindo papel relevante na implementação de soluções que dialogam
diretamente com demandas sociais, educacionais, comunitárias e econômicas
locais. Não se trata apenas da prestação genérica de serviços relevantes, mas
de atuações qualificadas que introduzem novos métodos, ampliam o alcance
de políticas públicas, fortalecem redes de cooperação e produzem efeitos
concretos na melhoria das condições de vida da população.
Nesse contexto, embora já exista no âmbito desta Casa a Placa Alferes José
Lopes de Carvalho, destinada ao reconhecimento de pessoas fisicas e jurídicas
pelos relevantes serviços prestados ao Municipio, verifica-se que tal honraria
possui natureza mais ampla e abrangente, sem delimitação temática
específica. A presente proposta, por sua vez, não estabelece sobreposiçāo,
mas cria um recorte material próprio e tecnicamente definido, voltado
exclusivamente à valorização de iniciativas que associam inovação, inclusão
social e geração de impacto mensurável ou perceptível na realidade local.
O diferencial da honraria ora proposta reside na qualificação do mérito a ser
reconhecido. Busca-se destacar não apenas a relevância da atuação, mas a
forma como essa atuação se estrutura: por meio de soluções inovadoras,
práticas inclusivas, articulação entre setores e capacidade de produzir
transformação social concreta. Trata-se, portanto, de um critério material mais
especifico, alinhado a uma visão contemporânea de desenvolvimento
municipal, na qualo avanço social e econômico decorre, em grande medida, da
cooperação entre poder público, iniciativa privada e terceiro setor.
Além disso, a proposição reconhece expressamente o papel das empresas
que, para além de sua atividade econômica, incorporam responsabilidade
social de forma estruturada, seja por meio de apoio a projetos sociais,
investimento em iniciativas comunitárias, parcerias com o poder público ou
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adoção de práticas internas que promovam inclusão e inovação com impacto
coletivo. Esse reconhecimento institucional contribui para estimular a replicação
de boas práticas e fortalecer um ambiente local orientado à geração de valor
social.
Ao instituir essa honraria, a Câmara Municipal aprimora seu sistema de
reconhecimento institucional, conferindo maior precisão e aderência às
transformações sociais e econômicas vivenciadas pelo Município, sem afastar
ou substituir distinções já consolidadas, mas complementando-as de forma
coerente e tecnicamente justificada.
Importa destacar que a proposta não implica criação de despesa relevante,
uma vez que sua implementação observará os procedimentos regimentais já
existentes no âmbito desta Casa.
Dessa forma, a "Placa de Mérito em Inovação e Impacto Social" consolida-se
Como instrumento adequado para reconhecer e valorizar iniciativas que
efetivamente promovem inovação, inclusão e transformação social em Montes
Claros, razão pela qual se submete o presente Projeto de Resolução à
apreciação dos nobres pares, confiante em sua aprovação.
Paulo César Landim Miranda
Vereador
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