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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui a "Placa de Mérito em Inovação e Impacto Social", destinada ao reconhecimento de iniciativas institucionais voltadas à inovação, à inclusão e à transformação social no Município de Montes Claros, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição encaminhada para promulgação e publicação
2026-04-14 Proposição aprovada e encaminhada para redação final
2026-04-10 Aguardando 1ª Votação
2026-04-09 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer
2026-03-31 Aguardando leitura no expediente

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG 
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14 /2026 
ÀS COMISŞÖEŞ Institui a "Placa de Mérito em Inovação 
e Impacto Social", destinada ao 
reconhecimento de iniciativas 
institucionais voltadas à inovação, à 
inclusão e à transformação social no 
Município de Montes Claros, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Montes Claros aprova e a Mesa Diretora promulga a 
seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Montes Claros, a 
"Placa de Mérito em Inovação e Impacto Social", destinada a reconhecer 
entidades do terceiro setor e empresas que apoiem ou desenvolvam ações 
voltadas à inovação, à inclusão social e à transformação social no Município de 
Montes Claros. 
Art. 2° Poderão ser reconhecidas com a "Placa de Mérito em Inovação e 
Impacto Social": 
|- entidades do terceiro setor, compreendendo organizações da sociedade 
civil, associações, fundações e entidades filantrópicas; 
I| - empresas que apoiem iniciativas desenvolvidas por entidades do terceiro 
setor: 
II| – empresas que adotem práticas inovadoras em suas atividades, processos 
ou projetos; 
IV- empresas que desenvolvam ações de inclusão social e gerem impacto 
social comprovado. 
Art. 3° A concessão da honraria instituída por esta Resolução dar-se-á 
mediante Projeto de Resolução apresentado por Vereador, observado o 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS -RUA URBINO VIANA, 600, VILA GUILHERMINA - CEP:39.400-087 - MONTES CLAROSIMG - TELEFONE: (38) 3690-5400 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG 
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda 
disposto no art. 178 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes 
Claros. 
Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar entidades do terceiro setor ou 
empresas para recebimento da honraria, observadas as disposições do art. 2° 
desta Resolução eo limite anual previsto no §3° do art. 178 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Montes Claros. 
Art. 40 A entrega da honraria será realizada em reunião solene da Câmara 
Municipal, observadas as disposições administrativas da Casa. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçāo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros, 
Paulo César Landim Miranda 
Vereador 
de de 2026. 
CẢMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - RUA URBINO VIANA, 600, VILA GUILHERMINA-CEP:39.400-087 
MONTES CLAROS/MG - TELEFONE: (38) 3690-5400 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG 
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição institui, no âmbito da Câmara Municipal de Montes 
Claros, a "Placa de Mérito em Inovação e Impacto Social", destinada ao 
reconhecimento de entidades do terceiro setor, de empresas que apoiem ou 
atuem em parceria com essas organizações ou com o Poder Público Municipal, 
bem como de iniciativas empresariais que incorporem, em sua atuação, práticas estruturadas de inovação, inclusão e transformação social, com 
repercussão concreta no Município. 
A iniciativa fundamenta-se no reconhecimento de uma realidade já consolidada 
em Montes Claros, na qual organizações da sociedade civil e empresas vêm 
assumindo papel relevante na implementação de soluções que dialogam 
diretamente com demandas sociais, educacionais, comunitárias e econômicas 
locais. Não se trata apenas da prestação genérica de serviços relevantes, mas 
de atuações qualificadas que introduzem novos métodos, ampliam o alcance 
de políticas públicas, fortalecem redes de cooperação e produzem efeitos 
concretos na melhoria das condições de vida da população. 
Nesse contexto, embora já exista no âmbito desta Casa a Placa Alferes José 
Lopes de Carvalho, destinada ao reconhecimento de pessoas fisicas e jurídicas 
pelos relevantes serviços prestados ao Municipio, verifica-se que tal honraria 
possui natureza mais ampla e abrangente, sem delimitação temática 
específica. A presente proposta, por sua vez, não estabelece sobreposiçāo, 
mas cria um recorte material próprio e tecnicamente definido, voltado 
exclusivamente à valorização de iniciativas que associam inovação, inclusão 
social e geração de impacto mensurável ou perceptível na realidade local. 
O diferencial da honraria ora proposta reside na qualificação do mérito a ser 
reconhecido. Busca-se destacar não apenas a relevância da atuação, mas a 
forma como essa atuação se estrutura: por meio de soluções inovadoras, 
práticas inclusivas, articulação entre setores e capacidade de produzir 
transformação social concreta. Trata-se, portanto, de um critério material mais 
especifico, alinhado a uma visão contemporânea de desenvolvimento 
municipal, na qualo avanço social e econômico decorre, em grande medida, da 
cooperação entre poder público, iniciativa privada e terceiro setor. 
Além disso, a proposição reconhece expressamente o papel das empresas 
que, para além de sua atividade econômica, incorporam responsabilidade 
social de forma estruturada, seja por meio de apoio a projetos sociais, 
investimento em iniciativas comunitárias, parcerias com o poder público ou 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - RUA URBINO VIANA, 600, VILA GUILHERMINA – CEP:39.400-087 - MONTES CLAROS/MG - TELEFONE: (38) 3690-5400 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS – MG 
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda 
adoção de práticas internas que promovam inclusão e inovação com impacto 
coletivo. Esse reconhecimento institucional contribui para estimular a replicação 
de boas práticas e fortalecer um ambiente local orientado à geração de valor 
social. 
Ao instituir essa honraria, a Câmara Municipal aprimora seu sistema de 
reconhecimento institucional, conferindo maior precisão e aderência às 
transformações sociais e econômicas vivenciadas pelo Município, sem afastar 
ou substituir distinções já consolidadas, mas complementando-as de forma 
coerente e tecnicamente justificada. 
Importa destacar que a proposta não implica criação de despesa relevante, 
uma vez que sua implementação observará os procedimentos regimentais já 
existentes no âmbito desta Casa. 
Dessa forma, a "Placa de Mérito em Inovação e Impacto Social" consolida-se 
Como instrumento adequado para reconhecer e valorizar iniciativas que 
efetivamente promovem inovação, inclusão e transformação social em Montes 
Claros, razão pela qual se submete o presente Projeto de Resolução à 
apreciação dos nobres pares, confiante em sua aprovação. 
Paulo César Landim Miranda 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - RUA URBINO VIANA, 600, VILA GUILHERMINA – CEP:39.400-087 -
MONTES CLAROS/MG – TELEFONE: (38) 3690-5400 

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